Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 29 de setembro de 2011, data do falecimento de VERGILIO SILVEIRA DA COSTA – 092258, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARLENE PEREIRA DA COSTA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contramestre – Ofício, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei
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PORTARIA Nº 12029/PROGEPE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12 de setembro de 2011, data do falecimento de PEDRO ERNESTO PEREIRA BOMPEIXE – 108812, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ENI PICCHIONI BOMPEIXE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Economista, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 11777/PROGEPE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da AO nº 5028987-75.2011.404.7000 – 6ª VF /PR, declarar a concessão do benefício de pensão vitalícia, a partir de 24 de dezembro de 2010, data do falecimento de ELZIRA HARTMANN DE OLIVEIRA – 013153, servidora desta Universidade Federal do Paraná, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea e da Lei nº 8.112/90, à MERCEDES HARTMANN, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 24 (vinte e quatro)
PORTARIA Nº 11454/PROGEPE, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Conceder, a partir de 26 de setembro de 2011, data do falecimento de EUGENIA ZANINI DO NASCIMENTO – 009954, a pensão vitalícia prevista no Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a OLAVO PAZ DO NASCIMENTO na qualidade de cônjuge, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação 2, padrão de Provento 16, ocupado pela ex-servidora na data do óbito, nos termos do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 11250/PROGEPE, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de agosto de 2011, data do falecimento de BERENICE BORGES LORENZETTI – 138797, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge LUIS ANTONIO LORENZETTI, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Ensino de 3º Grau, classe Adjunto, nível 2, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10971/PROGEPE, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 30 de julho de 2011, data do falecimento RODOLFO PEREIRA DE SOUZA – 0340463, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge IRACI AMALIA PEREIRA DE SOUZA, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contramestre – Oficio, classe C, nivel de capacitação 4, padrão de provento 16, na forma preceituada no do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
