PORTARIA Nº 10355/PROGEPE, DE 08 DE AGOSTO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de julho de 2011, data do falecimento de DAVID JANSEN DE SÁ – 18169, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge DINAH DE LOURDES BERTONI DE SÁ, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, Nível 4, em regime de trabalho Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 10320/PROGEPE, DE 08 DE AGOSTO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 24 de julho de 2011, data do falecimento de LAURO NOVAK – 054020, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge JOSELICE MARIA SOLANGE RODRIGUES NOVAK, calculada com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 10183/PROGEPE, DE 28 DE JULHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 29.05.11, data do falecimento de ANTONIO MATOS DOS SANTOS – 155985, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ALLANA DE ALMEIDA ROSA MATOS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, aposentado em 08.10.2003, na categoria funcional de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º, § 18º do Art.

PORTARIA Nº 10086/PROGEPE, DE 21 DE JULHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 29.06.11, data do falecimento de RENATO CONTIN MARINONI – 023248, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge NEUZA FONSECA MARINONI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos § 7º, § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10085/PROGEPE, DE 21 DE JULHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 02.06.11, data do falecimento de IDALINA MARQUES DOS SANTOS CAMPOS – 046027, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge JURANDYR DE CAMPOS, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 10084/PROGEPE, DE 21 DE JULHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 24.06.11, data do falecimento de SHIGEHIRO FUNAYAMA – 039969, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge SIGECO FUNAYAMA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos § 7º, § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10004/PROGEPE, DE 15 DE JULHO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 13 de junho de 2011, data do falecimento de BENTO FULGENCIO DA CRUZ – 085502, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA DOS SANTOS CRUZ, calculada com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Motorista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 10003/PROGEPE, DE 15 DE JULHO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 15 de junho de 2011, data do falecimento de LAURIANO FREIRIA – 052639, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA DAS GRAÇAS MACIEL FREIRIA, calculada com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 15, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 10001/PROGEPE, DE 14 DE JULHO DE 2011

Conceder pensão vitalícia a partir de 18 de maio de 2011, data do falecimento de LIVIO ANTONIO GULIN – 005711, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge DENIZE RASERA GULIN, calculada com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Ensino Superior, classe Adjunto, nível IV, com Doutorado, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09912/PROGEPE, DE 12 DE JULHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 04.06.11, data do falecimento de ATTILIO ANTONIO DISPERATI – 051730, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge JOENSEN TEREZINHA LIZOTT DISPERATI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos § 7º, § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}