PORTARIA Nº 14438/PROGEPE, DE 16 DE MAIO DE 2012

Conceder a cota parte de pensão vitalícia, a partir de 21 de novembro de 2005, data do falecimento de GILBERTO BUENO COELHO – 070564, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90 e Art. 218, § 1º da mesma Lei nº 8.112/90, à companheira CECILIA DE CRISTO GARÇONI, a ser compartilhada com a ex-cônjuge pensionada DEONICE CARSTENS, matrícula nº 04798287, calculada com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 4, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º

PORTARIA Nº 14389/PROGEPE, DE 14 DE MAIO DE 2012

Retificar a Portaria nº 13.474/PROGEPE, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no DOU de 01 de março de 2012, Seção 2, página 31, que concedeu pensão vitalícia em virtude do falecimento de FRANCOIS ALBERT ROSIER: Onde se Lê: …à cônjuge NEUZA FONSECA MARINONI… Leia-se: …à cônjuge CLARICE BORGES ROSIER… {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 14315/PROGEPE, DE 07 DE MAIO DE 2012

Conceder pensão vitalícia, a partir de 04 de agosto de 2011, data do falecimento de UBYRAJARA GUIMARAES BRANCO – 5630, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira RACHEL LOPES DE MIRANDA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre em Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16 em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 14314/PROGEPE, DE 07 DE MAIO DE 2012

Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de abril de 2012, data do falecimento de ELOY FERNANDES FRANCA – 66524, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARILIZE ROSELI PALHARES FRANÇA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor classe Adjunto, nível 01, em regime de Dedicação Exclusiva, com Especialização, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 14232/PROGEPE, DE 02 DE MAIO DE 2012

Conceder pensão vitalícia, a partir de 03 de novembro de 2011, data do falecimento de DINIZAL MEZZADRI – 014451, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge NAIR MEZZADRI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 14197/PROGEPE, DE 27 DE ABRIL DE 2012

Conceder pensão temporária, a partir de 08 de outubro de 2011, data do falecimento de IDA GUSSO ZANOTTO – 343301, nos termos do Art. 217, Incisos II, alínea a da Lei nº 8.112/90, à filha MARILDA ZANOTTO – CPF de nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Nutrição e Dietética, NA, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 21 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 13712/PROGEPE, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Conceder pensão vitalícia, a partir de 31 de dezembro de 2011, data do falecimento de ANTONIO CARLOS DE SOUZA- 126375, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira LUCIMAR TEREZINHA GIL – CPF de nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Desenhista-Projetista, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 13692/PROGEPE, DE 16 DE MARÇO DE 2012

Conceder pensão vitalícia, a partir de 23 de novembro de 2011, data do falecimento de ENNIO LUZ – 18490, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge AYDÊ BRANCO LUZ, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Ensino Superior, da classe Titular, em regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13675/PROGEPE, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Conceder pensão vitalícia, a partir de 07 de novembro de 2011, data do falecimento de INES MARIA CORDEIRO LINHARES CALIXTO – 67466, nos termos do Art. 217, Incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge GILMAR MEREB CHUEIRE CALIXTO e à filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade LAURA MARIAH LINHARES CALIXTO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Ensino Superior, da classe Assistente, nível de capacitação 4, em regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40

PORTARIA Nº 13644/PROGEPE, DE 12 DE MARÇO DE 2012

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de fevereiro de 2012, data do falecimento de JOÃO MARIA DE LIMA – 081230, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SUELI APARECIDA DE LIMA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de Classificação D, nível de Classificação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º