PORTARIA Nº 07598/PROGEPE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 19.10.2010, data do falecimento de ALCIZO DA SILVA ARANTES – 067750, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge HERMÍNIA ZAIDE ARANTES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível 4, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07270/PROGEPE, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 10 de agosto de 2010, pelo falecimento de SUELI AFFANIO RODEN – 098949, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge FRANCISCO OSMAR RODEN e ao filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade GUSTAVO AFFANIO RODEN, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na

PORTARIA Nº 06946/PROGEPE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 16.05.2009, pelo falecimento de SETEMBRINO SOARES FERREIRA – 050512, nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira ESTELITA SANTOS AUGUSTINHO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível 4, com Mestrado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 06902/PROGEPE, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 28 de julho de 2010, data do falecimento de ANA RIBEIRO CARUSO – 340378, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge JOSE ALBERTO CARUSO, calculados com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 06843/PROGEPE, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de julho de 2010, data do falecimento de ADEMIR CARUBELLI – 140430, fundada nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a companheira MARIA DO CARMO SILVERIO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível II, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 06734/PROGEPE, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Conceder benefício de pensões vitalícias, a partir de 26 de junho de 2010, data do falecimento de CLOVIS LUIZ MACHADO DA SILVA – 127213, fundada nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge HELOISA COUTO MACHADO DA SILVA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, Nível I, classe 7, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art.

PORTARIA Nº 06733/PROGEPE, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

Conceder benefício de pensões vitalícias, a partir de 30 de junho de 2010, data do falecimento de FRANCISCO DE BORJA BAPTISTA DE MAGALHAES FILHO – 7617, fundada nos termos do art. 217, inciso I, alínea a e b, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge MARIONILDE DIAS BREPOHL DE MAGALHÃES e a ex-esposa pensionada ELDENORA WILSON SOARES DE MAGALHÃES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV, classe 6, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, na forma

PORTARIA Nº 06691/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de julho de 2010, data do falecimento de EDWARD HENRYK SZEWCZAK – 25054, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge KRYSTINA WANDA SZEWCZAK, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível IV, Classe 6, em regime de Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 06626/PROGEPE, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 11.07.2010, pelo falecimento de LIU KAI – 006750, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ALICE BARK LIU, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06428/PROGEPE, DE 19 DE JULHO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 11.06.2010, pelo falecimento de PAULO PINTO – 072702, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge CECÍLIA RIBEIRO PINTO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Operador de Caldeira, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.