PORTARIA Nº 05056/PROGEPE, DE 12 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 28 de dezembro de 2009, data do falecimento de ANDRE SCROK – 10510, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge JOANA GRABOSKI SCROK, na categoria funcional de Mestre em Edificações e Infraestrutura, NI, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c

PORTARIA Nº 04949/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 11 de dezembro de 2009, pelo falecimento de SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS – 132837, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge VALQUIRIA APARECIDA KRASINSKI e a filha menor de 21 (vinte e um) anos de idade LUIZA KRASINSKI RIBEIRO, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Farmácia, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de 40 (quarenta) horas semanais,

PORTARIA Nº 04624/PROGEPE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 02 de dezembro de 2008, data do falecimento de SERGIO MIRANDA MARTINS – 104477, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao filho SERGIO MIRANDA MARTINS JUNIOR, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 04473/PROGEPE, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 02 de dezembro de 2009, data do falecimento de ERNANI OBLADEN – 009997, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge BENEDICTA MIRANDA OBLADEN, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 04472/PROGEPE, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 18 de dezembro de 2009, data do falecimento de ROBERTO PRATES – 067970, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge CLAUDIA STABILE PRATES, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 04343/PROGEPE, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 14 de novembro de 2009, data do falecimento de VALERIO CHRISTOVAO DE FREITAS – 019208, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge NILDA SANT ANA DE FREITAS, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art.

PORTARIA Nº 04115/PROGEPE, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Declarar a concessão de pensão vitalícia, pelo falecimento em 01.10.2006, do servidor RUBENS MARIO ANTONIASSI – 021512, nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira MARIA HELENA ALVES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Pintor, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204, em cumprimento

PORTARIA Nº 04114/PROGEPE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Alterar a Portaria nº 5.527/PRHAE, de 30.05.2008, publicada em DOU de 03.06.2008, Seção II, pág. 19, para declarar que a pensão concedida à SONIA MARIA MADEIRAS SUPLICY DE LACERDA, a partir de 14.03.2008 pelo falecimento do servidor FLAVIO SUPLICY DE LACERDA JUNIOR – 006351, fundamenta-se nos termos do Art. 217 inciso b da Lei 8112/90 e não como constou no referido ato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 04048/PROGEPE, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de julho de 2009, data do falecimento de JULIO ASSUMPCAO MALHADAS – 024678, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIA STELLA OLIVE MALHADAS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204.

PORTARIA Nº 03719/PROGEPE, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 18 de setembro de 2009, data do falecimento de JOÃO RIBEIRO FURTADO JUNIOR – 3646, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira NEDI PEREIRA MACHADO, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art.