PRAZO PRORROGADO – AD-2022

publicado: 04/04/2022 09h39,
última modificação: 11/08/2022 13h41

Prezados Servidores:

De ordem do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD), por meio do Processo SEI nº 23075.017461/2022-67, fica prorrogado o prazo final da Avaliação de Desempenho 2022 (AD-2022) até as 17 h do dia 30/04/2021.

Todos os servidores técnico-administrativos ativos do quadro próprio da UFPR, ingressos até 31 de dezembro de 2021, detentores ou não de cargo de chefia, devem preencher a AD-2022, assim como suas respectivas chefias imediatas (que atuaram durante o maior período entre janeiro e dezembro de 2021).

Para visualizar o passo a passo, acesse:

https://progepe.ufpr.br/noticias/os-questionarios-da-avaliacao-de-desempenho-2022-ja-estao-disponiveis/


  • Servidor  técnico-administrativo  do  quadro  próprio  da  UFPR  que  se  encontra  em  férias, cedido,  em  colaboração  técnica,  afastado  com  remuneração,  afastado  para  realização  de cursos de pós-graduação, em licença (maternidade, capacitação, tratamento da própria saúde, por  motivo de  doença  em  pessoa  da  família)  ou em  exercício em  outro Órgão/Entidade, também deve realizar a AD 2022.
  • Servidor com dois vínculos de técnico administrativo na UFPR: se em ambas as matrículas a lotação for a mesma, responde a AD-2022 apenas uma vez; se forem de lotações diferentes, responde o instrumento duas vezes, uma em cada matrícula.
  • Servidor técnico-administrativo do quadro próprio da UFPR que esteve em licença para tratamento de saúde superior a 06 (seis) meses em 2021 não realiza a AD-2022 (Resolução nº 021/2008-COPLAD).
  • Servidor pertencente a outro Órgão/Entidade, que esteja prestando colaboração técnica, cedido ou em lotação provisória na UFPR (ou seja, não pertence ao quadro próprio desta Universidade), deve se reportar à instituição de origem a fim de verificar como proceder nesta situação, haja vista ser atribuída à Seção de Avaliação (SAV) a aplicação e administração do instrumento avaliativo destinado exclusivamente aos servidores do quadro próprio da UFPR.

Igualmente, não se trata de prerrogativa da SAV intermediar este assunto entre servidor e instituição de origem (estes servidores  específicos só respondem a AD-2022 caso tenham atuado como chefia imediata de servidor técnico ativo do quadro próprio da UFPR pelo maior período de 2021).

  • A chefia que deve responder a AD-2022 é aquela que ficou responsável pelos subordinados técnicos da UFPR pelo maior período de tempo entre os meses de janeiro e dezembro de 2021 (caso necessário, o desempate é feito em dias). Ainda, a lotação a ser confirmada também é aquela de maior permanência no ano de 2021.
  • O sistema só reconhece a chefia imediata após o subordinado acessar a AD-2022 e registrá-la como tal. Assim, durante todo o período em que a Avaliação estiver disponível, a chefia deve acessar o sistema (para o caso de chefia que pertence ao quadro da UFPR) ou seu e-mail (para o caso de chefia que não pertence ao quadro da UFPR) para verificar novos avisos – caso algum  servidor ainda  não  conste  para  ser  avaliado,  é  necessário  aguardar  ou  entrar  em contato diretamente com o subordinado.
  • Caso a chefia imediata do maior período de 2021 deixe de pertencer ao quadro próprio da UFPR,  seja  por  exoneração/redistribuição/vacância/falecimento/aposentadoria,  quem  deve responder a AD2022 é a chefia que permaneceu em exercício no cargo pelo menor período de tempo. Caso o período analisado tenha ocorrido  integralmente na competência da chefia exonerada/redistribuída/falecida/aposentada,  cabe  à  chefia  da  lotação  atual  do  servidor realizar  a  AD2022.  Ainda,  caso  a  chefia  imediata  atual  esteja  impedida,  cabe  a  chefia imediatamente superior preencher sobre o desempenho do subordinado na Avaliação.
  • A chefia que atuou durante o maior período de 2021, mas não pertence ao quadro de servidores da UFPR e não tem acesso a INTRANET, deve acompanhar seu e-mail, pois receberá instruções específicas quando um subordinado indicá-la – caso não seja notificada ou tenha dificuldades, deve entrar em contato com a SAV via: sav.cdp@ufpr.br
  • Para relatar alguma divergência na AD-2022, utilize o botão CONTESTAÇÃO disponível no sistema (não é necessário abrir processo no SEI).
  • Contestações  abertas  sobre  alteração  de  nome,  endereço  ou  telefone  (somente)  serão apreciadas após o final do período para preencher o instrumento. Assim, neste momento, seguem com a situação ENCERRADA (não é necessário abrir uma nova contestação sobre o assunto)  –  nestes  casos,  após  abrir  contestação  para  informar  a  alteração  necessária,  o servidor deve dar continuidade à Avaliação normalmente, pois tais modificações (específicas sobre nome, endereço ou telefone) não causam impacto neste momento.
  • Ao verificar que o servidor possui contestações duplicadas sobre o mesmo tema, a situação da contestação repetida será alterada para REJEITADA (a análise será realizada na originária).
  • O servidor que já possui contestação aberta deve aguardar a análise da equipe responsável (a SAV não compõe esta equipe) e acompanhar o status pelo próprio sistema (situação: criada; em análise; em implementação; rejeitada ou encerrada).

Seção de Avaliação/sav.cdp@ufpr.br/CDP/PROGEPE