Prezados Servidores:
De ordem do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD), por meio do Processo SEI nº 23075.017461/2022-67, fica prorrogado o prazo final da Avaliação de Desempenho 2022 (AD-2022) até as 17 h do dia 30/04/2021.
Todos os servidores técnico-administrativos ativos do quadro próprio da UFPR, ingressos até 31 de dezembro de 2021, detentores ou não de cargo de chefia, devem preencher a AD-2022, assim como suas respectivas chefias imediatas (que atuaram durante o maior período entre janeiro e dezembro de 2021).
Para visualizar o passo a passo, acesse:
- Servidor técnico-administrativo do quadro próprio da UFPR que se encontra em férias, cedido, em colaboração técnica, afastado com remuneração, afastado para realização de cursos de pós-graduação, em licença (maternidade, capacitação, tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família) ou em exercício em outro Órgão/Entidade, também deve realizar a AD 2022.
- Servidor com dois vínculos de técnico administrativo na UFPR: se em ambas as matrículas a lotação for a mesma, responde a AD-2022 apenas uma vez; se forem de lotações diferentes, responde o instrumento duas vezes, uma em cada matrícula.
- Servidor técnico-administrativo do quadro próprio da UFPR que esteve em licença para tratamento de saúde superior a 06 (seis) meses em 2021 não realiza a AD-2022 (Resolução nº 021/2008-COPLAD).
- Servidor pertencente a outro Órgão/Entidade, que esteja prestando colaboração técnica, cedido ou em lotação provisória na UFPR (ou seja, não pertence ao quadro próprio desta Universidade), deve se reportar à instituição de origem a fim de verificar como proceder nesta situação, haja vista ser atribuída à Seção de Avaliação (SAV) a aplicação e administração do instrumento avaliativo destinado exclusivamente aos servidores do quadro próprio da UFPR.
Igualmente, não se trata de prerrogativa da SAV intermediar este assunto entre servidor e instituição de origem (estes servidores específicos só respondem a AD-2022 caso tenham atuado como chefia imediata de servidor técnico ativo do quadro próprio da UFPR pelo maior período de 2021).
- A chefia que deve responder a AD-2022 é aquela que ficou responsável pelos subordinados técnicos da UFPR pelo maior período de tempo entre os meses de janeiro e dezembro de 2021 (caso necessário, o desempate é feito em dias). Ainda, a lotação a ser confirmada também é aquela de maior permanência no ano de 2021.
- O sistema só reconhece a chefia imediata após o subordinado acessar a AD-2022 e registrá-la como tal. Assim, durante todo o período em que a Avaliação estiver disponível, a chefia deve acessar o sistema (para o caso de chefia que pertence ao quadro da UFPR) ou seu e-mail (para o caso de chefia que não pertence ao quadro da UFPR) para verificar novos avisos – caso algum servidor ainda não conste para ser avaliado, é necessário aguardar ou entrar em contato diretamente com o subordinado.
- Caso a chefia imediata do maior período de 2021 deixe de pertencer ao quadro próprio da UFPR, seja por exoneração/redistribuição/vacância/falecimento/aposentadoria, quem deve responder a AD2022 é a chefia que permaneceu em exercício no cargo pelo menor período de tempo. Caso o período analisado tenha ocorrido integralmente na competência da chefia exonerada/redistribuída/falecida/aposentada, cabe à chefia da lotação atual do servidor realizar a AD2022. Ainda, caso a chefia imediata atual esteja impedida, cabe a chefia imediatamente superior preencher sobre o desempenho do subordinado na Avaliação.
- A chefia que atuou durante o maior período de 2021, mas não pertence ao quadro de servidores da UFPR e não tem acesso a INTRANET, deve acompanhar seu e-mail, pois receberá instruções específicas quando um subordinado indicá-la – caso não seja notificada ou tenha dificuldades, deve entrar em contato com a SAV via: sav.cdp@ufpr.br
- Para relatar alguma divergência na AD-2022, utilize o botão CONTESTAÇÃO disponível no sistema (não é necessário abrir processo no SEI).
- Contestações abertas sobre alteração de nome, endereço ou telefone (somente) serão apreciadas após o final do período para preencher o instrumento. Assim, neste momento, seguem com a situação ENCERRADA (não é necessário abrir uma nova contestação sobre o assunto) – nestes casos, após abrir contestação para informar a alteração necessária, o servidor deve dar continuidade à Avaliação normalmente, pois tais modificações (específicas sobre nome, endereço ou telefone) não causam impacto neste momento.
- Ao verificar que o servidor possui contestações duplicadas sobre o mesmo tema, a situação da contestação repetida será alterada para REJEITADA (a análise será realizada na originária).
- O servidor que já possui contestação aberta deve aguardar a análise da equipe responsável (a SAV não compõe esta equipe) e acompanhar o status pelo próprio sistema (situação: criada; em análise; em implementação; rejeitada ou encerrada).
Seção de Avaliação/sav.cdp@ufpr.br/CDP/PROGEPE