A Advocacia Geral da União através do PARECER nº 1157/2013/PFE-UFPR/PGF/AGU notificou a PROGEPE que deverá dar cumprimento a decisão da Controladoria Geral da União em suprimir o pagamento da URP/89 nos proventos e remuneração dos servidores da UFPR.
Desta forma a UFPR estará adotando as medidas administrativas para o cumprimento da determinação da CGU efetuando a suspensão da parcela da URP/89 a partir do mês de competência de março de 2014
PROGEPE cumpre decisão da Controladoria Geral da União
A Advocacia Geral da União através do PARECER nº 1157/2013/PFE-UFPR/PGF/AGU notificou a PROGEPE que deverá dar cumprimento a decisão da Controladoria Geral da União em suprimir o pagamento da URP/89 nos proventos e remuneração dos servidores da UFPR. Desta forma a UFPR estará adotando as medidas administrativas para o cumprimento da determinação da CGU efetuando […]
publicado: 14/03/2014 12h01,
última modificação: 01/04/2022 15h58
última modificação: 01/04/2022 15h58