A Instrução Normativa SGP/SEEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 27/01/2021, prorrogou a suspensão da exigência da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, até 31 DE MARÇO DE 2021, em virtude da continuidade das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Durante esse período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação devida.
A suspensão da exigência de prova de vida não afetará a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cas@ufpr.br ou telefone (41) 99224-7318.
Para leitura na íntegra da Instrução Normativa SGP/SEEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, acesse o link abaixo: