Prova de vida

publicado: 03/11/2025 07h53,
última modificação: 03/11/2025 07h53

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas reforça a necessidade da realização da prova de vida anual para evitar a suspensão do pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão.

Em um esforço contínuo, a Pró-Reitoria informa que contata mensalmente os servidores aposentados e pensionistas que estão aptos a realizar a prova de vida. Utilizando os dados constantes no cadastro funcional, o contato visa lembrar e notificar os interessados sobre o prazo final estabelecido para a devida comprovação.

Por este motivo, é essencial manter os dados pessoais atualizados por meio do aplicativo SouGov, de acordo com as instruções do link a seguir:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consulta-e-atualizacao-de-dados-cadastrais/quais-dados-pessoais-posso-atualizar

Lembramos que a prova de vida é uma comprovação realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica, conforme os termos da Portaria ME nº 244/2020 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.

A comprovação de vida deve ser realizada em qualquer agência da instituição bancária na qual o beneficiário receba o seu provento ou sua pensão ou pelos aplicativos móveis do SouGov ou Gov.br, conforme orientações dos links abaixo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/realizar-SOUGOV.BR

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/prova-de-vida

Quaisquer dúvidas sobre a regularização da prova de vida, orientamos entrar em contato com a Central de Atendimento ao Servidor pelo telefone (41) 3360-4553 ou pelo e-mail cas@ufpr.br.




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