ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR (PER CAPITA)

Atenção ao fim do prazo! Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023) vai até o dia 30/04/2024

publicado: 19/02/2024 14h54,
última modificação: 24/04/2024 08h15

Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado dos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/04/2024 para continuar recebendo o auxílio.

Tal determinação consta na Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de novembro de 2023 com posterior alteração pela Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 41, de 24 de novembro de 2023, que diz:

“Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 54-A. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30 de abril de 2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio […]”

Consideram-se como comprovantes de pagamento referentes aos anos de 2022 e 2023:

  1. Boletos nos quais constem as informações do titular do plano, o(a) servidor(a) que recebe o Per Capita, e devem discriminar os valores mensais pagos por beneficiário, e os respectivos comprovantes bancários.
    OU
  2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário e atestando a quitação referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2023.

O envio das comprovações deve ser feito por meio do requerimento recebido no SIGEPE/SIGAC, conforme as orientações enviadas por e-mail. Em seguida, siga as instruções do TUTORIAL DE ENVIO DE COMPROVANTES.

ATENÇÃO:
Se o servidor teve mudança de plano de saúde e ainda não fez a comunicação ao órgão, precisará realizar novo requerimento de solicitação, conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Para instruções de como fazer CLIQUE AQUI.

Servidores ativos, inativos e os pensionistas que possuem o GEAP, não precisam fazer o envio da comprovação.

Orientações estão disponíveis no TUTORIAL DE ENVIO DE COMPROVANTES:

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Unidade de Convênios e Saúde Suplementar.
E-mail: ucss@ufpr.br
Telefone: (41) 3360-4508


Atualização

A notícia foi atualizada em 29/02/2024, após a publicação da Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28/02/2024, que alterou o prazo para entrega das comprovações de 29/02/2024 para 30/04/2024.