UCSS – Benefício Per Capita Saúde Suplementar

UCSS Informa data limite para envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde Prezado(a) Servidor(a) Em atenção a Portaria Normativa Nº1, de 9 de março de 2017, que trata do benefício per capita saúde suplementar, a Unidade de Convênios e Saúde do Servidor – UCSS/CAISS/PROGEPE informa: O benefício per capita saúde suplementar é um […]

publicado: 23/03/2018 15h56,
última modificação: 01/04/2022 15h59

UCSS Informa data limite para envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde

Prezado(a) Servidor(a)

Em atenção a Portaria Normativa Nº1, de 9 de março de 2017, que trata do benefício per capita saúde suplementar, a Unidade de Convênios e Saúde do Servidor – UCSS/CAISS/PROGEPE informa:
O benefício per capita saúde suplementar é um “Ressarcimento Indenizatório”.
A comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde é obrigatória e deverá ser feita uma vez ao ano, ou seja, para os pagamentos efetuados no período entre janeiro a dezembro de 2017, o prazo de envio será ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE ABRIL DE 2018, acompanhada de toda documentação comprobatória, tais como:
I. boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II. declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III. outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

Elas podem ser envidas por email (ucss@ufpr.br) ou entregues pessoalmente na UCSS. A documentação entregue deve informar os seguintes itens:
• Identificação da operadora;
• Titular do plano de saúde;
• Dependentes do plano de saúde (se houver);
• Valor da mensalidade por beneficiário;
• Data do pagamento de cada mensalidade.
• Esclarecemos que qualquer outro tipo de comprovação, divergentes das acima citadas, não será aceito. Nesse caso o benefício poderá ser suspenso até a regularização do processo.
• O não envio das comprovações, ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2018, levará a suspensão do benefício e instauração de processo para reposição ao erário.
• A UCSS esclarece que estão sendo suspensos, sem aviso prévio, os benefícios dos servidores com pendências de comprovações anteriores a dezembro de 2016, até que o servidor regularize a situação, podendo ser instaurado processo para reposição ao erário dos valores recebidos.
• É obrigação do(a) servidor(a) informar imediatamente a UCSS quaisquer alterações contratuais com a operadora do plano de saúde como: inclusão e exclusão de dependentes, cancelamento do plano de saúde e contratação de plano de saúde.
• É obrigação do servidor comprovar semestralmente a condição de estudante do(a) filho/filha com idade entre 21 e 24 anos.
• Servidores que possuíram, durante todo o ano de 2017, planos de saúde: da UNIMED-SINDITEST, da APUFPR, da AMIL-ASUFEPAR e GEAP e estiverem sem pendências junto à operadora, não precisam enviar as comprovações. Apenas devem comunicar caso tenha havido alteração no contrato.

Mais informações Clique Aqui

Atenciosamente,

Douglas Utiyama
Unidade de Convênios e Saúde Suplementar/UCSS/CAISS/PROGEPE
Rua Dr. Faivre, 590, Centro
7º andar do prédio da PROGEPE
CEP 80.060-140
Fone: (41)3360-4508