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Trata-se de parte da Auditoria nº 201305988, especificamente o Achado 1.1.2.2, item A, elaborado pela Controladoria Geral da União – C.G.U, que demonstra ilegalidades quanto ao enquadramento de pessoal inativo e com reflexos nos benefícios aos pensionistas realizado pelo COUN, determinando que “a UFPR deverá promover o reenquadramento no nível de padrão de vencimento, em posição compatível com o tempo efetivo de serviço público federal.”
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Recomenda, por fim que deve, “em relação aos valores devidamente pagos, promover a reposição ao erário”.
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A conclusão pelo Conselho Universitário da UFPR, decorrente da análise jurídica acima esposada, referente as recomendações n° 01 e 03, mas sobretudo do ponto A.12) Item 3.1.4.2, da Controladoria Geral da União, é no sentido da invalidação da Resolução n° 26/06-COUN e a aplicação, quanto ao reenquadramento, dos artigos 53 e 54 da Lei Federal n° 9784/99 e demais dispositivos pertinentes.
Além disso, deve-se atentar para o juízo firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais pátrios, pelas súmulas do Tribunal de Contas da União e da Advocacia Geral da União, no sentido do descabimento da restituição de valores pagos indevidamente pela Administração Pública e recebidos de boa-fé pelos servidores públicos e pesnionistas.
- Acesse a Resolução na página da Secretaria de Órgãos Colegiados – http://www.ufpr.br/soc/ – Resolução 20/2014 – do Conselho Universitário
UFPR cumpre determinação da Controladoria Geral da União
Trata-se de parte da Auditoria nº 201305988, especificamente o Achado 1.1.2.2, item A, elaborado pela Controladoria Geral da União – C.G.U, que demonstra ilegalidades quanto ao enquadramento de pessoal inativo e com reflexos nos benefícios aos pensionistas realizado pelo COUN, determinando que “a UFPR deverá promover o reenquadramento no nível de padrão de vencimento, em […]
publicado: 26/09/2014 16h19,
última modificação: 01/04/2022 16h00
última modificação: 01/04/2022 16h00