Novas regras para a Concessão de Licença Paternidade

Por meio do Decreto nº 8.737, publicado no Diário Oficial da União de 04/05/2016, foi instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90. A prorrogação da licença paternidade deverá ser solicitada pelo servidor no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e […]

publicado: 05/05/2016 10h58,
última modificação: 01/04/2022 15h59

Por meio do Decreto nº 8.737, publicado no Diário Oficial da União de 04/05/2016, foi instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90.
A prorrogação da licença paternidade deverá ser solicitada pelo servidor no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) dias já concedidos na forma do art. 208 da citada Lei.

A concessão da prorrogação também é destinada para o servidor que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança até doze anos de idade.





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