Por meio do Decreto nº 8.737, publicado no Diário Oficial da União de 04/05/2016, foi instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90.
A prorrogação da licença paternidade deverá ser solicitada pelo servidor no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) dias já concedidos na forma do art. 208 da citada Lei.
A concessão da prorrogação também é destinada para o servidor que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança até doze anos de idade.