Informativo PROGEPE – Processo Judicial 99.0005007-0 – Reajuste 3,17%

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que deu nova ciência a Associação de Professores da Universidade Federal do Paraná, autora da ação, em 01 de novembro de 2013 ,com relação a decisão proferida a ação ordinária 99.00.05007-0/PR, referente a incorporação nos vencimentos dos substituídos das diferenças mensais no percentual de 3,17% resultante da Lei […]

publicado: 06/11/2013 17h19,
última modificação: 01/04/2022 15h58

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que deu nova ciência a Associação de Professores da Universidade Federal do Paraná, autora da ação, em 01 de novembro de 2013 ,com relação a decisão proferida a ação ordinária 99.00.05007-0/PR, referente a incorporação nos vencimentos dos substituídos das diferenças mensais no percentual de 3,17% resultante da Lei 8880/94.
Cabe a informação de que houve o cumprimento da obrigação de fazer pela UFPR, na medida em que passou a efetuar o pagamento da parcela dos atrasados referentes aos 3,17%, em folha de pagamento dos professores.
Entretanto segundo a decisão proferida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, 2ª Vara Federal de Curitiba, existe a incidência no Artigo 10 da Medida Provisória 2225/2001, que “Na hipótese de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, concessão de adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem, o reajuste somente será devido até a data da vigência da reorganização ou reestruturação efetivada, exceto em relação as parcelas da remuneração incorporadas a título de vantagem pessoal e quintos e décimos até o mês de dezembro de 2004”, portanto o referido reajuste somente seria devido até a data em que se deu a reestruturação da carreira pela Lei 11.344/2006, ou seja 01 de maio de 2006 .
Isto posto a PROGEPE informa que a partir do salário do mês de novembro de 2013 estará excluindo o referido valor, submetendo-se a ordem legal de obediência compulsória, adotando providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento, tendo em vista além da determinação judicial, o contido em Acordão do Tribunal de Contas União de 10 de setembro de 2013, reiterada pelo teor da nota de força executória 48/2013/PR da Procuradoria Federal no Paraná, aprovada também pelo coordenador geral do contencioso da Procuradoria Federal no Paraná.
No caso de valores eventualmente recebidos pelos docentes após o período supra referido, caberá a UFPR, segundo a determinação, na sequência adotar as medidas pertinentes a teor do disposto no artigo 46 da Lei 8112/90.
A Associação de Professores da Universidade Federal está ciente desta decisão desde 13 de março de 2008.

 





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