Secretaria de Educação Superior do MEC publica revisão do Banco de Professor Equivalente da Carreira do Magistério Superior

Secretaria de Educação Superior do MEC publica revisão do Banco de Professor Equivalente da Carreira do Magistério Superior Foi publicado o Decreto n° 8.259, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014 que dispõe sobre a alteração do Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011, que trata sobre a […]

publicado: 05/06/2014 10h08,
última modificação: 01/04/2022 15h58

Secretaria de Educação Superior do MEC publica revisão do Banco de Professor Equivalente da Carreira do Magistério Superior

Foi publicado o Decreto n° 8.259, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014 que dispõe sobre a alteração do Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011, que trata sobre a constituição do Banco de Professor Equivalente das Universidades Federais, da Carreira do Magistério Superior.

As alterações introduzidas pelo Decreto 8.259, tratam sobre a inclusão do cargo de professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior; a inclusão do limite de vinte por cento do quantitativo de cargos efetivos alocados em cada instituição para contratações de professores visitantes e substitutos.
O cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior foi criado pela Lei n° 12.772, de 2012, e será computado multiplicando-se a quantidade de professores pelos fatores a seguir, de acordo com o regime de trabalho:

a) regime de trabalho de dedicação exclusiva, em três inteiros e quarenta centésimos;
b) regime de trabalho de quarenta horas, em um inteiro e cinquenta centésimos; e
c) regime de traba lho de vinte horas, em noventa e dois centésimos;
Decorrente do forte processo de expansão da Educação Superior e do investimento em qualificação dos profissionais que atuam nas Universidades Federais, e de forma a garantir os afastamentos e licenças tornou-se necessário garantir espaço suficiente para a contratação de professor substituto, o que levou ao acréscimo do limite de vinte por cento do quantitativo de cargos efetivos alocados em cada instituição destinada a contratação de professores visitantes e substitutos.
Ressalta-se que a contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de vinte horas ou quarenta horas, conforme disposto na Lei n° 12.772, de 2012.
A seguir, o resumo dos fatores adotados para o cálculo do Banco de professor Equivalente a partir do Decreto 8.259.

Cargo/contrato                                          Fator equivalente
Docente efetivo                DE                                   1,78
Docente efetivo                40                                    1
Docente efetivo                20                                    0,59
Professor titular-livre        DE                                   3,40
Professor titular-livre        40                                    1,50
Professor titular-livre        20                                    0,92
Professor visitante           DE                                   1,78
Professor substituto         40                                    1
Professor substituto         20                                    0,59





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