Secretaria de Educação Superior do MEC publica revisão do Banco de Professor Equivalente da Carreira do Magistério Superior
Foi publicado o Decreto n° 8.259, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014 que dispõe sobre a alteração do Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011, que trata sobre a constituição do Banco de Professor Equivalente das Universidades Federais, da Carreira do Magistério Superior.
As alterações introduzidas pelo Decreto 8.259, tratam sobre a inclusão do cargo de professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior; a inclusão do limite de vinte por cento do quantitativo de cargos efetivos alocados em cada instituição para contratações de professores visitantes e substitutos.
O cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior foi criado pela Lei n° 12.772, de 2012, e será computado multiplicando-se a quantidade de professores pelos fatores a seguir, de acordo com o regime de trabalho:
a) regime de trabalho de dedicação exclusiva, em três inteiros e quarenta centésimos;
b) regime de trabalho de quarenta horas, em um inteiro e cinquenta centésimos; e
c) regime de traba lho de vinte horas, em noventa e dois centésimos;
Decorrente do forte processo de expansão da Educação Superior e do investimento em qualificação dos profissionais que atuam nas Universidades Federais, e de forma a garantir os afastamentos e licenças tornou-se necessário garantir espaço suficiente para a contratação de professor substituto, o que levou ao acréscimo do limite de vinte por cento do quantitativo de cargos efetivos alocados em cada instituição destinada a contratação de professores visitantes e substitutos.
Ressalta-se que a contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de vinte horas ou quarenta horas, conforme disposto na Lei n° 12.772, de 2012.
A seguir, o resumo dos fatores adotados para o cálculo do Banco de professor Equivalente a partir do Decreto 8.259.
Cargo/contrato Fator equivalente
Docente efetivo DE 1,78
Docente efetivo 40 1
Docente efetivo 20 0,59
Professor titular-livre DE 3,40
Professor titular-livre 40 1,50
Professor titular-livre 20 0,92
Professor visitante DE 1,78
Professor substituto 40 1
Professor substituto 20 0,59