A PROGEPE esclarece que devido ao cumprimento de decisão judicial, a GEAP aplicou o valor R$95,90 (noventa e cinco reais e noventa centavos) por beneficiário inscritos nos plano GEAPSaúde e GEAPSaúde II, a partir da mensalidade julho/2015, para os servidores (Titulares e Dependentes) da UFPR e IFPR, estando de acordo com a RESOLUÇÃO/GEAP/CONDEL/Nº 487/2010.
A PROGEPE ainda informa que trata-se de uma liminar de antecipação de tutela feita pelo Sinditest, maiores informações os beneficiários deverão procurar o SINDTEST-PR, ou pelo Link.
Comunicado aos Servidores/Pensionistas conveniados da GEAP
A PROGEPE esclarece que devido ao cumprimento de decisão judicial, a GEAP aplicou o valor R$95,90 (noventa e cinco reais e noventa centavos) por beneficiário inscritos nos plano GEAPSaúde e GEAPSaúde II, a partir da mensalidade julho/2015, para os servidores (Titulares e Dependentes) da UFPR e IFPR, estando de acordo com a RESOLUÇÃO/GEAP/CONDEL/Nº 487/2010. A […]
publicado: 28/07/2015 17h00,
última modificação: 01/04/2022 15h59
última modificação: 01/04/2022 15h59