Atenção, Aposentados e Pensionistas: Prorrogada a Suspensão da Exigência de Prova de Vida até 30/06/2021

publicado: 24/05/2021 11h56,
última modificação: 05/01/2023 13h01

A  Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 24/05/2021, prorrogou a suspensão da exigência da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, até  30 de junho 2021,  em virtude da continuidade das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Durante esse período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

A suspensão da exigência de prova de vida não afetará a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cas@ufpr.br  ou telefone 99224-7318.

Para leitura na íntegra da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio de 2021, acesse o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-53-de-20-de-maio-de-2021-321518130





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