Informe sobre descontos em folha de pagamento

publicado: 18/08/2025 11h27,
última modificação: 18/08/2025 11h27

As consignações em folha de pagamento, no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal, estão regulamentadas pelo Decreto nº 8.690/2016 e pela Portaria MGI nº 7.142/2023, que especificamente, em seu artigo 10 traz:

“Art. 10. Ressalvadas as consignações relativas à pensão alimentícia voluntária e as consignações incidentes sobre verbas rescisórias de empregado público, é de responsabilidade do consignatário o envio das operações de consignação para processamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, observado o cronograma mensal da folha de pagamento.

Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput estende-se aos sindicatos de que trata o inciso VI-A do art. 3º do Decreto nº 8.690, de 2016.”

Decorrente destas regulamentações e, frente às dúvidas que estão chegando à Pró – Reitoria de Gestão de Pessoas, acerca de descontos em folha, informamos que esta PROGEPE não atua nos procedimentos de inclusão, alteração e exclusão de rubrica relacionada à mensalidade sindical em folha de pagamento.

Disto, sugerimos que os esclarecimentos a respeito do desconto da contribuição, sejam encaminhados à entidade Sindical.




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