A partir de março de 2013, todos os Aposentados e Pensionistas devem fazer o recadastramento anual, conforme Orientação Normativa SEGEP/MP nº 01, de 10.01.2013, no DOU de 13.01.2013,da seguinte forma:
• No mês de aniversário, o aposentado ou pensionista deverá comparecer,munido de Documento Oficial com foto e CPF, a uma agência bancária dos bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para efetivar seu recadastramento.
• Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício. Caso o aposentado ou pensionista esteja impossibilitado de comparecer, será agendada visita técnica.
• Na hipótese de ausência do país, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar à sua Unidade de Recursos Humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
• Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado, anistiado político civil ou pensionista.
A visita técnica poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiros, por meio da Central de Atendimento Alô – SEGEP, no telefone 08009782328, ou na Unidade de Recursos Humanos de vinculação do aposentado ou pensionista.
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