A Instrução Normativa CGCAP nº 121, de 26 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 30/11/2020, prorrogou a suspensão da exigência da provadevida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, até 31 DE JANEIRO DE 2021, em virtude da continuidade das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Durante esse período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação devida.
A suspensão da exigência deprovadevida não afetará a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cas@ufpr.br ou telefone 3360-4506.
Para leitura na íntegra da Instrução Normativa CGCAP nº 121, de 26 de novembro de 2020, acesse o link abaixo: