A Instrução Normativa nº 52, de 06 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 08/07/2020, prorrogou a suspensão da exigência da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, até 30 de setembro de 2020, em virtude da continuidade das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
Durante esse período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
A suspensão da exigência de Prova de Vida não afetará a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cas@ufpr.br ou telefone 3360-4506.
Para leitura na íntegra da Instrução Normativa nº 52, de 06 de julho de 2020, acesse o link abaixo:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-52-de-6-de-julho-de-2020-265630353