AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2021 – RECURSO

publicado: 18/05/2021 13h22,
última modificação: 23/08/2023 10h04

Os servidores técnico-administrativos em educação desta Universidade Federal do Paraná (UFPR) que se sentirem prejudicados em relação à Avaliação de Desempenho 2021 (AD2021), poderão apresentar RECURSO até o dia 20/05/2021, quinta-feira, especialmente aqueles que se encontrarem com nota final abaixo de 07 (sete) pontos em razão de sua chefia imediata não ter respondido ao módulo sobre seu desempenho.

Para apresentar o recurso, o servidor deverá:

1. Abrir processo no SEI no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação oficial do resultado da AD-2021 no site da PROGEPE (notícia publicada em 10/05/2021 – contagem do prazo de acordo com o art. 66 da Lei nº 9.784/1999), conforme orientações abaixo:

a) PARA ABRIR O PROCESSO NO SEI/UFPR: iniciar com o Tipo de Processo “PROGEPE: Avaliação de Desempenho” no SEI/UFPR, incluir, preencher e assinar eletronicamente o  Formulário “PROGEPE: Pedido de Recurso – Avaliação de Desempenho 2021”, disponível no próprio sistema, incluir os demais documentos solicitados e encaminhar para Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em educação da UFPR (caixa no SEI: Seção de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP-SAA).

b) PARA ABRIR O PROCESSO NO SEI/EBSERH: servidores do Complexo Hospital de Clínicas – CHC ou Hospital Maternidade Victor Ferreira do Amaral – HMVFA devem iniciar com o Tipo de Processo “Pessoal: Demanda de servidor RJU” no SEI/EBSERH, preencher e assinar o formulário específico “Pedido de Recurso – Avaliação de Desempenho 2021 (CHC e HMVFA)”, incluir os demais documentos solicitados e encaminhar para PRTC/SUP/CHC-UFPR (o PRTC/SUP/CHC-UFPR realizará os procedimentos necessários e encaminhará o processo para  Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em educação da UFPR, na caixa do SEI: CDP-SAA).

Os membros da Seção de Avaliação (SAV) não compõem a Comissão do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD de acompanhamento da Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em educação da UFPR. Assim, não cabe a SAV recusar ou aceitar os pedidos de recurso.

Para dúvidas ou mais informações, acesse https://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/avaliacao e clique no botão FALE CONOSCO.

Seção de Avaliação/CDP/PROGEPE