Assistência à saúde suplementar (Per capita)

Prazo final para envio dos comprovantes é dia 31/08/2022

publicado: 25/08/2022 13h55,
última modificação: 21/05/2024 09h54

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O prazo final para entrega dos comprovantes de pagamento do plano de saúde (assistência à saúde suplementar – per capita) referente ao ano de 2021 é até 31/08/2022.

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que usufruem do ressarcimento de assistência à saúde suplementar (per capita) devem enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado de 2021 pelo SIGEPE/SIGAC até o último dia útil do mês de agosto para continuar recebendo o auxílio.

Consideram-se como comprovantes de pagamento referentes ao ano de 2021:

1. Boletos nos quais constem as informações do titular do plano, que deve ser o(a) servidor(a), e devem discriminar os valores mensais pagos por beneficiário), e os respectivos comprovantes ou autenticação bancária.
OU
2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios (constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário e atestando a quitação referente ao ano de 2021.

O envio das comprovações deve ser feito por meio do SIGEPE/SIGAC.

Orientações estão disponíveis no TUTORIAL DE ENVIO DE COMPROVANTES.

Unidade de Convênios e Saúde Suplementar