Notícias relacionadas à Unidade de Convênios e Saúde Suplementar
-
Atenção ao fim do prazo! Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023) vai até o dia 30/04/2024
por PROGEPE, publicado em 24/04/2024 08h15, última modificação em 24/04/2024 08h15 -
Atenção ao fim do prazo! Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023) vai até o dia 30/04/2024
Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado dos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/04/2024 para
por PROGEPE, publicado em 19/02/2024 14h54, última modificação em 24/04/2024 08h15 -
Nova tabela de custeio do GEAP
Prezados, A GEAP Saúde apresentou nova tabela de custeio. Os servidores(as) ou pensionistas que não são beneficiários da GEAP e desejam aderir, devem entrar em contato com a GEAP pelos canais oficiais. Os(as) beneficiários(as) que optarem pela migração ou cancelamento de plano, também devem procurar os canais para comunicar sua decisão (ver prazos no comunicado
por PROGEPE, publicado em 09/02/2024 10h58, última modificação em 14/02/2024 14h59 -
Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023)
Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado dos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/04/2024 para
por PROGEPE, publicado em 12/12/2023 14h41, última modificação em 29/02/2024 08h42 -
Regularize o seu Per Capita
Prezado(a), Para os servidores e pensionistas que recebem o auxílio Per Capita (Benefício de Assistência à Saúde Suplementar) o prazo para envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano de 2021 pelo SIGEPE/SIGAC encerrou dia 31/08/2022, conforme determinação do Ministério da Economia. Diante da NOVA ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA para
por PROGEPE, publicado em 04/11/2022 15h46, última modificação em 29/05/2023 16h20 -
Prazo final para envio dos comprovantes é dia 31/08/2022
AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo foi publicada antes da última alteração de normativas e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação do conteúdo da nova publicação na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado. Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que
por PROGEPE, publicado em 25/08/2022 13h55, última modificação em 15/12/2023 12h00 -
Per Capita: Recadastramento obrigatório no SOUGOV
Todos os usuários que já possuem o benefício devem realizar o recadastramento com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Após a data de 31/08/2022, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras implementadas pelo Governo Federal. O preenchimento correto e
por PROGEPE, publicado em 06/07/2022 15h48, última modificação em 27/04/2023 10h53 -
Mudanças no envio de comprovações
AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo foi publicada antes da última alteração de normativas e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação do conteúdo da nova publicação na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado. Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência
por PROGEPE, publicado em 06/04/2022 14h17, última modificação em 24/04/2023 11h41 -
ATENÇÃO: Beneficiários do per capita – prazo final para envio dos comprovantes – até 31/08/2021
AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo foi publicada antes da última alteração de normativas e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação do conteúdo da nova publicação na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado. Devido às alterações administrativas causadas pela pandemia do Covid-19 (Coronavírus), nesse ano de
por PROGEPE, publicado em 12/08/2021 16h04, última modificação em 23/08/2023 10h03 -
UCSS Informa: Portaria Normativa Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Prezado(a) Servidor/Servidora Em atenção a Portaria Normativa Nº1, de 9 de março de 2017 que trata do benefício per capita saúde suplementar, a Unidade de Convênios e Saúde do Servidor – UCSS/CAISS/PROGEPE, informa:O benefício per capita saúde suplementar é um “Ressarcimento Indenizatório”. A comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde é obrigatória e
por PROGEPE, publicado em 27/03/2017 18h56, última modificação em 05/01/2023 12h59