Notícias relacionadas à Unidade de Convênios e Saúde Suplementar

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  • Atenção ao fim do prazo! Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023) vai até o dia 30/04/2024

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    por PROGEPE, publicado em 24/04/2024 08h15, última modificação em 24/04/2024 08h15
  • Atenção ao fim do prazo! Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023) vai até o dia 30/04/2024

    Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado dos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/04/2024 para

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    por PROGEPE, publicado em 19/02/2024 14h54, última modificação em 24/04/2024 08h15
  • Nova tabela de custeio do GEAP

    Prezados, A GEAP Saúde apresentou nova tabela de custeio. Os servidores(as) ou pensionistas que não são beneficiários da GEAP e desejam aderir, devem entrar em contato com a GEAP pelos canais oficiais. Os(as) beneficiários(as) que optarem pela migração ou cancelamento de plano, também devem procurar os canais para comunicar sua decisão (ver prazos no comunicado

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    por PROGEPE, publicado em 09/02/2024 10h58, última modificação em 14/02/2024 14h59
  • Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023)

    Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado dos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/04/2024 para

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    por PROGEPE, publicado em 12/12/2023 14h41, última modificação em 29/02/2024 08h42
  • Regularize o seu Per Capita

    Prezado(a), Para os servidores e pensionistas que recebem o auxílio Per Capita (Benefício de Assistência à Saúde Suplementar) o prazo para envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano de 2021 pelo SIGEPE/SIGAC encerrou dia 31/08/2022, conforme determinação do Ministério da Economia. Diante da NOVA ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA para

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    por PROGEPE, publicado em 04/11/2022 15h46, última modificação em 29/05/2023 16h20
  • Prazo final para envio dos comprovantes é dia 31/08/2022

    AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo foi publicada antes da última alteração de normativas e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação do conteúdo da nova publicação na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado. Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que

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    por PROGEPE, publicado em 25/08/2022 13h55, última modificação em 15/12/2023 12h00
  • Per Capita: Recadastramento obrigatório no SOUGOV

    Todos os usuários que já possuem o benefício devem realizar o recadastramento com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Após a data de 31/08/2022, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras implementadas pelo Governo Federal. O preenchimento correto e

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    por PROGEPE, publicado em 06/07/2022 15h48, última modificação em 27/04/2023 10h53
  • Mudanças no envio de comprovações

    AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo foi publicada antes da última alteração de normativas e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação do conteúdo da nova publicação na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado. Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência

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    por PROGEPE, publicado em 06/04/2022 14h17, última modificação em 24/04/2023 11h41
  • ATENÇÃO: Beneficiários do per capita – prazo final para envio dos comprovantes – até 31/08/2021

    AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo foi publicada antes da última alteração de normativas e contém procedimentos que podem estar desatualizados. Recomendamos a verificação do conteúdo da nova publicação na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado. Devido às alterações administrativas causadas pela pandemia do Covid-19 (Coronavírus), nesse ano de

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    por PROGEPE, publicado em 12/08/2021 16h04, última modificação em 23/08/2023 10h03
  • UCSS Informa: Portaria Normativa Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2017

    Prezado(a) Servidor/Servidora Em atenção a Portaria Normativa Nº1, de 9 de março de 2017 que trata do benefício per capita saúde suplementar, a Unidade de Convênios e Saúde do Servidor – UCSS/CAISS/PROGEPE, informa:O benefício per capita saúde suplementar é um “Ressarcimento Indenizatório”. A comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde é obrigatória e

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    por PROGEPE, publicado em 27/03/2017 18h56, última modificação em 05/01/2023 12h59