Cessão do docente , submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão ou de natureza especial nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A PROGEPE socializa e da ciência acerca das novas regulamentações sobre o tema Cessão de Docentes a toda a comunidade da UFPR. É bastante importante que docentes, de um modo geral, sejam informados sobre o assunto. Aproveitamos para reiterar que, nas solicitações de cessão, o docente, somente poderá deixar suas atividades acadêmicas na UFPR, a […]

publicado: 30/05/2014 10h59,
última modificação: 01/04/2022 15h58

A PROGEPE socializa e da ciência acerca das novas regulamentações sobre o tema Cessão de Docentes a toda a comunidade da UFPR. É bastante importante que docentes, de um modo geral, sejam informados sobre o assunto.
Aproveitamos para reiterar que, nas solicitações de cessão, o docente, somente poderá deixar suas atividades acadêmicas na UFPR, a partir da publicação da respectiva portaria no Diário Oficial da União.
A saída do docente, da Instituição, antes do ato autorizativo (portaria publicada) é procedimento irregular e não pode ocorrer. As chefias das diferentes instâncias, direção de setor e chefe de departamento, devem observar esta situação, orientando os docentes que estejam a elas vinculadas que, enquanto estiver acontecendo as necessárias tramitações do processo de cessão, o docente deve permanecer atuando, normalmente, na Instituição.
Tendo em vista tratar sobre assunto de relevância, dispomos link de acesso ao Decreto nº 8.239, de 21.05.2014

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