Comunicado – Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024

publicado: 17/01/2025 17h23,
última modificação: 17/01/2025 17h40

Aos servidores e servidoras,

Comunicamos que os reajustes previstos na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, terão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, para os cargos efetivos, e a partir de 1º de fevereiro de 2025, para as funções e os cargos comissionados.

Em decorrência da legislação fiscal e orçamentária, contudo, o efetivo pagamento desses reajustes só poderá ser feito após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional.

Após a entrada em vigor da LOA, os valores devidos a partir de janeiro (ou fevereiro para cargos e funções comissionadas) serão pagos de uma única vez.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI ainda solicita aos órgãos que não realizem nenhum pagamento ou acerto manual referente à MP 1.286/2024, em obediência às disposições legais apresentadas.

Sendo assim, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas está no aguardo das orientações relativas aos procedimentos a serem executados para cumprimento das disposições da MP, inclusive no que tange aos ajustes financeiros.

Fonte:

Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI 

Comunica 565768 (Link)