A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que o Governo Federal publicou, no dia 29 de agosto, o Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento de pessoas.
Em consonância com o disposto no Decreto, a PROGEPE comunica que:
- As prorrogações dos afastamentos para realização de programas de pós-graduação stricto sensucontinuarão sendo concedidas, não havendo prejuízo para os servidores que se encontram em afastamento total ou parcial;
- Tanto os processos de licença capacitação como afastamentos para programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no País e realização de estudo no exterior que já foram iniciados, mas que ainda não foram tramitados deverão ficar sobrestados nas Unidades de Lotação do servidor.
- Os formulários relativos a esses atos serão retirados do site da PROGEPE e do SEI até serem adequados conforme as normas do Decreto nº 9.991/2019.
- Com relação aos processos que já foram deferidos por meio de Portaria ou Publicação em D.O.U, os servidores estão legalmente autorizados a se afastarem.
- Tendo em vista também a alteração do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, nas viagens com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá afastar-se pelo período máximo de trinta dias. Nesse caso, os servidores que já tiveram os afastamentos deferidos e com início a partir de 06/09/2019 serão exonerados do cargo em comissão ou de função de confiança a partir do primeiro dia do afastamento
Com base nesse material e nos estudos que estão sendo feitos da nova legislação, serão propostas as alterações dos normativos internos, que regem o assunto na Universidade.
Mais informações: PROGEPE/DAP/Unidade de Normatização – 3360-4543.