Envio dos comprovantes 2025 – Auxílio per capita de saúde suplementar

publicado: 04/03/2026 08h50,
última modificação: 04/03/2026 13h16

Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Relações de Trabalho, os servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem o Auxílio Per Capita de Saúde Suplementar deverão encaminhar a comprovação das despesas com plano de saúde referente ao exercício de 2025, para fins de manutenção do benefício.

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, que estabelece:

“Art. 39. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 36, será enviada notificação às pessoas beneficiárias a que se refere o art. 2º, caput, incisos I, III e IV, por meio da plataforma do SouGov.br, para apresentação, até o dia 30 de maio de cada ano, da documentação comprobatória das despesas efetuadas com o plano de assistência à saúde referente ao ano anterior, na forma do art. 36, § 2º.”

Prazo para envio

Os comprovantes referentes ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025 deverão ser enviados até o dia 30/05/2026, impreterivelmente.

O não envio no prazo estabelecido poderá implicar na suspensão do benefício.

Forma de comprovação

O documento deve ser solicitado junto à operadora do plano de saúde e deverá conter, obrigatoriamente, a comprovação mês a mês, com os valores individualizados por beneficiário, contemplando todo o período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

A declaração deverá apresentar:

  • Nome do titular do plano, devendo ser o(a) servidor(a);
  • Discriminação mensal dos valores pagos, detalhados separadamente por beneficiário (titular e dependentes, quando houver);
  • Declaração expressa de quitação das mensalidades referentes ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

Ressaltamos que documentos que não apresentem a discriminação mensal individualizada por beneficiário serão devolvidos para complementação.

Forma de envio

Excepcionalmente neste ano, o envio será realizado por e-mail, considerando as atualizações sistêmicas do SouGov que podem indisponibilizar o uso.

E-mail para envio: ucss@ufpr.br

Orientações importantes:

  • O assunto do e-mail deve ser: Comprovantes 2025 – NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A)
  • Caso haja mais de um documento para anexar, reunir todos em um único arquivo em formato PDF.

Situações específicas

Importante: Aposentados e pensionistas contam com atendimento exclusivo na Central de Atendimento da PROGEPE, se necessário.

Unidade de Convênios e Saúde Suplementar
E-mail: ucss@ufpr.br
Telefone: 3360-4508




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