O Congresso Nacional acaba de sancionar a Lei n.º 15.142, de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04 de junho de 2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A nova norma também revoga a Lei n.º 12.990, de 09 de junho de 2024, que tratava da reserva aos negros (pretos e pardos) de 20% destas vagas.
Para leitura completa da Lei n.º 15.142/25, acesse:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.142-de-3-de-junho-de-2025-633795606