Novo procedimento para concessão, atualização ou exclusão do Auxílio Transporte

publicado: 24/01/2020 18h06,
última modificação: 01/04/2022 16h17

Informamos que ante a publicação da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, e por determinação do Ministério da Economia, os pedidos de concessão, atualização ou exclusão do auxílio transporte não serão mais efetuados por meio de processo no sistema SEI, e sim exclusivamente pelo Módulo SIGEPE, cujo acesso é feito pela senha pessoal do servidor na página do SIGAC.

Em caso de dúvidas quanto ao acesso ao SIGEPE/SIGAC, acesse o link https://www.servidor.gov.br/servicos/faq/servidor-pensionista-acesso-sigepe-e-aplicativos/acesso-ao-sigepe-sigac.

Já com relação aos procedimentos para criação do requerimento de auxílio transporte no Módulo SIGEPE, segue abaixo o link para o tutorial:

Tutorial-AUXÍLIO TRANSPORTE





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