A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) deu início a um ciclo de reuniões e encontros para discussão das mudanças referentes aos novos percentuais de cotas étnico-raciais em concursos públicos e testes seletivos na administração pública federal direta e indireta. Os debates contaram com a participação de diversas unidades, incluindo a Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e a Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor (CAISS).
A iniciativa, articulada pela PROGEPE em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal (CPP) e a Unidade de Recrutamento de Pessoas (URP), visou adaptar os editais da Instituição à nova legislação e, ainda, produzir uma tabela orientadora de convocações das pessoas candidatas, considerando a nova porcentagem destinada a pessoas com deficiência (5% do total de vagas), negros (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%).
Assim, em 17 de julho de 2025, a PROGEPE publicou seu primeiro edital após as novas regulamentações do governo federal: o Edital de Abertura nº 227/25-PROGEPE, de teste seletivo para contratação de professores substitutos, já em concordância com as novas regras, contou com a divulgação de 27 vagas. Dentre elas e de acordo com os percentuais vigentes, 01 vaga ficou reservada automaticamente para pessoas negras, 02 foram sorteadas para pessoas com deficiência, 07 foram sorteadas para pessoas negras, 01 foi sorteada para candidatos indígenas e 01 foi sorteada para candidatos quilombolas, o que viabilizou a abrangência de todas as categorias presentes nas novas normativas.
Para a sequência das atividades, em 24 de julho de 2025, a PROGEPE também publicou o Edital de Abertura nº 233/25-PROGEPE, de concurso público para a Carreira do Magistério Superior (MS), com 14 vagas, sendo 01 sorteada para candidatos com deficiência e 04 para candidatos negros; e o Edital de Abertura nº 234/25-PROGEPE, de concurso público para a Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com 02 vagas, sendo 01 sorteada para candidatos negros.
Para acesso aos editais publicados pela PROGEPE, acesse o link: https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/docente.html
Para conhecimento das legislações:
Decreto nº 12.533/25: altera o Decreto nº 9.508/18, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.533-de-25-de-junho-de-2025-638297262
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25: disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos para a contratação por tempo determinado, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-mgi/mdhc-n-260-de-26-de-junho-de-2025-638408132
Lei nº 15.142/25: reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990/14.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15142.htm
Decreto nº 12.536/25: regulamenta a Lei nº 15.142/25, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12536.htm
Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/25: disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-mgi/mir/mpi-n-261-de-27-de-junho-de-2025-638656793