PORTARIA Nº 03368/PROGEPE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de agosto de 2013, data do falecimento de ALTAIR DA CONCEIÇÃO – 059560, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a cônjuge, ANGELINA LINO DA SILVA DA CONCEIÇÃO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Saúde, nível de Classificação C, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C.

PORTARIA Nº 03298/PROGEPE, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Conceder pensão vitalícia, a partir de 25 de julho de 2013, data do falecimento de MARIA DE LOURDES CORDEIRO FAGUNDES – 16136, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge SEBASTIAO ANDRE FAGUNDES, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

PORTARIA Nº 03126/PROGEPE, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 09 de maio de 2013, data do falecimento de HELENICE RODRIGUES DA SILVA – 155560, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira GERMAINE MANDELSAFT, calculado com base na remuneração percebida pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Associado, nível 04, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03011/PROGEPE, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

Conceder pensão vitalícia, a partir de 17 de julho de 2013, data do falecimento de CARVILIO DA SILVEIRA – 1350, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA THEREZA DA SILVEIRA, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03007/PROGEPE, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

Conceder pensão vitalícia, a partir de 05 de julho de 2013, data do falecimento de CARLOS ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA – 11916, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge REGINA AGLAIR FAUCZ DA CUNHA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 03006/PROGEPE, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

Conceder pensão vitalícia, a partir de 09 de julho de 2013, data do falecimento de CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS – 38873, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ROSELI MARIA ROCHA DOS SANTOS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Ensino Superior, classe Titular, em regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03005/PROGEPE, DE 05 DE AGOSTO DE 2013

Conceder, a partir de 02 de junho de 2013, data do falecimento de CLEVENICE KIOMI KAWATA MIKULIN – 130168, pensão vitalícia ao cônjuge LUIZ ANTONIO MIKULIN, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, e, pensão temporária ao filho, menor de 21 (vinte e um) anos, THIAGO DOS SANTOS MIKULIN, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, previstas no Art. 217, Incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Técnico de Laboratório-Área, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, ocupado pela ex-servidora na data do óbito,nos termos do

PORTARIA Nº 02846/PROGEPE, DE 26 DE JULHO DE 2013

Conceder pensão vitalícia, a partir de 23 de junho de 2013, data do falecimento de AYRTON ALFREDO RUSSO – 1708, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge HELENA RUSSO, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 01, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02845/PROGEPE, DE 26 DE JULHO DE 2013

Conceder pensão vitalícia, a partir de 18 de junho de 2013, data do falecimento de JOEL ALVES DE SOUZA – 106003, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira LUZIA APARECIDA SANCHES, calculado com base na remuneração percebida pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 01, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02649/PROGEPE, DE 12 DE JULHO DE 2013

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 23 de junho de 2013, data do falecimento de MARIO GARAU – 004995, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SALUA ELIAS GARAU, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Regente, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.