Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de agosto de 2013, data do falecimento de ALTAIR DA CONCEIÇÃO – 059560, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a cônjuge, ANGELINA LINO DA SILVA DA CONCEIÇÃO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Saúde, nível de Classificação C, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C.
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 03298/PROGEPE, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Conceder pensão vitalícia, a partir de 25 de julho de 2013, data do falecimento de MARIA DE LOURDES CORDEIRO FAGUNDES – 16136, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge SEBASTIAO ANDRE FAGUNDES, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
PORTARIA Nº 03126/PROGEPE, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 09 de maio de 2013, data do falecimento de HELENICE RODRIGUES DA SILVA – 155560, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira GERMAINE MANDELSAFT, calculado com base na remuneração percebida pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Associado, nível 04, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
