Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de junho de 2013, data do falecimento de FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA – 021628, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea b da Lei nº 8.112/90, à ex-esposa pensionada THEREZINHA LEMBERG, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Doutorado, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02562/PROGEPE, DE 03 DE JULHO DE 2013
Declarar, a partir de 04 de outubro de 2011, a concessão da pensão vitalícia de que trata o Art. 217, inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, a CELIA CALMO DA SILVA, na qualidade de companheira do ex-servidor AMADOR ABRÃO ROCHA – 092690, falecido em 25 de abril de 2003, tendo em vista o que consta nos processos nº 23075.010437/2013-14 e nº 23075.030807/2003-89; e, nos Autos nº 2.629/2009 – 4ª Vara de Família – Curitiba/PR. {“height”:”15px”}
