Conceder pensão vitalícia, a partir de 13 de dezembro de 2012, data do falecimento de HEITOR WALLACE ESPINOLA DE MELLO E SILVA – 7633, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge EDDA DEISS DE MELLO E SILVA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor, classe Adjunto, Nível IV, no regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
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Tag: Pensão
PORTARIA Nº 00240/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Conceder pensão vitalícia, a partir de 23 de dezembro de 2012, data do falecimento de JOSE BENEDITO DE PAULA – 54674, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA APARECIDA AQUINO DE PAULA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor, classe Associado, Nível I, no regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00097/PROGEPE, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de outubro de 2012, data do falecimento de NALDY EMERSON CANALI – 110990, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge THEREZA PINHEIRO CANALI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Titular, nível I, no regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00096/PROGEPE, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de outubro de 2012, data do falecimento de NALDY EMERSON CANALI – 038857, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge THEREZA PINHEIRO CANALI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17872/PROGEPE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de novembro de 2012, data do falecimento de VICENTINA SIQUEIRA – 168769, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao companheiro IRINEU DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 07, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 17813/PROGEPE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 03 de novembro de 2012, data do falecimento de JOSE ANTUNES – 023868, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge FRANCISCA OCHOCKI ANTUNES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 17543/PROGEPE, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de outubro de 2012, data do falecimento de SERGIO ANTONIO REINALDIM – 037648, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge LISIA BEATRIZ FERRAZ ALVES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 17216/PROGEPE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de outubro de 2012, data do falecimento de ONEY MIRANDA – 6700, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ADYR VEIGA MIRANDA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17215/PROGEPE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceder pensão temporária, a partir de 09 de outubro de 2012, data do falecimento de EDIZIA ALVES DO AMARAL – 150584, nos termos do Art. 217, Incisos II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho, menor de 21 (vinte e um) anos de idade, GABRIEL JIANG AMARAL, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.
PORTARIA Nº 17114/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceder pensão temporária, a partir de 25 de agosto de 2012, data do falecimento do servidor ANTONIO CARLOS FILHO – 154148, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade VINICIUS AMOS CORDEIRO CARLOS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor, classe Assistente, nível IV, e, regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei
