Atenção!Recadastramento Anual – Atenção Servidores (as) Aposentados (as) e Pensionistas!

NÃO FIQUE SEM PAGAMENTO! … A partir de agora, o ato de recadastramento anual dos servidores públicos aposentados e dos pensionistas, deixará de ocorrer somente nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, como era regra até então. Conforme informação do Ministério do Planejamento, o procedimento de comprovação de vida para fins de […]

publicado: 09/03/2017 10h47,
última modificação: 01/04/2022 15h59

NÃO FIQUE SEM PAGAMENTO! …
A partir de agora, o ato de recadastramento anual dos servidores públicos aposentados e dos pensionistas, deixará de ocorrer somente nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, como era regra até então.
Conforme informação do Ministério do Planejamento, o procedimento de comprovação de vida para fins de recadastramento deverá ser realizado exclusivamente em qualquer agência da Instituição Bancária onde receba o pagamento do seu provento e/ou benefício.
O modelo de recadastramento permanece o mesmo. O servidor aposentado e/ou pensionista deve comparecer pessoalmente ao banco onde recebe o pagamento no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (RG, Carteira de Habilitação).
Assim, quem faz aniversário em novembro, por exemplo, terá o próprio mês de novembro e ainda, os meses de dezembro e janeiro para fazer o recadastramento. Já os que fazem aniversário em dezembro, terão dezembro, janeiro e fevereiro para concluir esse compromisso.





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