Assistência à saúde suplementar (Per capita)

Regularize o seu Per Capita

publicado: 21/05/2024 09h38,
última modificação: 21/05/2024 09h49

Informamos aos servidores e pensionistas que recebem o auxílio Per Capita (Benefício de Assistência à Saúde Suplementar) que o prazo para envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC encerrou dia 30/04/2024, conforme determinação da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Para as situações que não foram identificados os envios dos respectivos comprovantes de pagamento pelo SIGEPE/SIGAC, houve a suspensão do pagamento do benefício.

Assim, para regularizar o Per Capita no contracheque é necessário realizar o procedimento pela plataforma digital SouGov.br, nas versões aplicativo (Android | iOS) ou na versão web (gov.br/sougov), na opção SAÚDE SUPLEMENTAR e incluir as seguintes informações e documentos:

a. Informe o número de registro da operadora na ANS – digite apenas os números, sem espaços;
    Caso o sistema não encontre o número digitado:

  • Verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código ou,
  • Certifique-se que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.

b. Selecione o nome do plano de saúde:
     Estas informações podem ser encontradas:

  • no Contrato da Operadora ou
  • na Carteirinha do Plano ou
  • no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou
  • contato direto com a operadora (declaração).

c. Incluir os seguintes documentos:

  1. Comprovantes de pagamentos mensais do plano referentes aos meses de 01/2022 até o último pagamento realizado ao plano (em 2024), constando valores mensais pagos por beneficiário.
    Por comprovante entende-se:
    • a cópia do boleto, com os valores mês a mês por beneficiário, mais o comprovante de pagamento; OU
    • uma declaração de pagamentos fornecida pela operadora de saúde, com os valores mês a mês por beneficiário.
  2. Documento atualizado da operadora citando o(a) TITULAR do plano (deve ser o(a) servidor(a)) e seu(s) dependente(s), caso tenha. O termo TITULAR precisa constar expressamente em documento com emissão recente.
  3. Se houver dependente de 21 a 24 anos:
    • Declaração de matrícula de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC referente ao primeiro e segundo semestres de 2022, 2023 e 1º semestre de 2024.
    • Comprovação de dependência econômica (cópia da Declaração de Imposto de renda entregue em 2024 – apenas a folha de dependentes).

Importante: Se houve mudança de plano de saúde e se tal alteração não foi comunicada à UCSS, a documentação complementar será solicitada e serão observadas as normas específicas para reimplantação, conforme regras da Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022.

Com informações da Unidade de Convênios e Saúde Suplementar/UCSS
Rua Dr. Faivre, 590, Centro – 7º andar
CEP 80.060-140
Fone: (41) 3360-4508
E-mail: ucss@ufpr.br
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