O Decreto n° 8.260, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014 dispõe sobre o Banco de Professor-Equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para as Unidades de Ensino Básico e Técnico vinculadas às Universidades Federias e para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET-RJ) e Colégio Pedro II.
A criação do Banco tem por objetivo conceder mecanismos necessários para efetuar a reposição das vacâncias de forma automática, semelhantemente ao que foi concedido às Universidades Federais, mediante os Decretos n°s 7.485, de 18 de maio de 2011, e 7.232, de 19 de julho de 201O, e aos Institutos Federais, por meio do Decreto n° 7.312, de 22 de setembro de 2010.
O Decreto n° 8.260, no que refere as Universidades Federais, aplica-se a aquelas Instituições que tem vinculadas a elas as unidades de educação básica e técnica, que independentemente de prévia autorização dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
A realização de concurso público e o provimento de cargos são cond icionados a existência de cargos vagos no quadro da respectiva Instituição; a observância dos limites fixados no Anexo I, do Decreto 8.260; os limites e regras estabelecidos na Lei Complementar nº 1O1, de 3 de maio de 2000; e a existência de deliberação favorável das instâncias competentes na forma do estatuto da instituição.
O Banco de Professor Equivalente é constituído pela soma dos cargos de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, efetivos, substitutos e visitantes.
O Banco é composto pelos cargos efetivos lotados em cada instituição de que trata o Decreto n° 8.260, ocupados em 31 de janeiro de 2013, acrescidos das autorizações contidas nas Portarias n°s 25 e 344 emitidas pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, em 5 de fevereiro de 201 3 e 26 •de setembro de 2013, e do limite de vinte por cento do quantitativo de cargos efeti vos lotados em cada instituição, para a contratação de professores substitutos e visitantes.
A seguir, o resumo dos fatores adotados para o cálculo do Banco de professor Equivalente a partir do Decreto 8.259.
Cargo/contrato Fator equivalente
Docente efetivo DE 1 ,59
Docente efetivo 40 1
Docente efetivo 20 0,67
Professor substituto e visitante 40 1
Professor substituto e visitante 20 0,67