Exames Periódicos 2025

publicado: 25/03/2025 16h37,
última modificação: 31/03/2025 17h19

Os Exames Periódicos são essenciais para o cuidado da saúde, viabilizam ações de prevenção, diagnóstico precoce e auxiliam na manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

O Programa de Exame Médico Periódico (PEMP) convoca os servidores em atividade na UFPR, regidos pela Lei nº 8.112/1990¹, para exames laboratoriais e avaliação médica todos os anos.

A Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009², estabelece as orientações para aplicação do Decreto nº 6.856/2009³ e conforme o artigo 12 deste Decreto, a participação ou recusa deverá ser formalizada através do SouGov.br.

Como funciona a convocação





As convocações serão gradativas entre os meses de março e maio conforme quadro abaixo.

20/03 a 03/04/2504/04 a 14/04/2515/04 a 28/04/2529/04 a 06/05/2507/05 a 15/05/2516/05 a 30/05/25
CT
TC
BL
DELOG
SUPRI
CASA3
ET
EP
SD*
USOC
GAB
PROGEPE
AC
AUDIN
PROAFE
JD
PROPLAD
P4E
PROGRAP
PROAD
PRPPG
DDI
PROEC
LITORAL
CEM
AGRÁRIAS
CASA4
SUCOM
ED
SA
SD*
CH
DD
*SD: O setor de saúde será convocado em duas etapas, conforme endereço dos departamentos.

O período para a realização do Exame Periódico vai de março a novembro de 2025. Cada servidor terá seis meses para conclusão do periódico após a data de convocação. Participe o quanto antes! Este prazo não poderá ser prorrogado. Ao receber a convocação no SouGov.br e no e-mail, realize a coleta do exame laboratorial no local de sua escolha, conforme programação abaixo.


O processo de convocação é realizado ano após ano para atender aos quase 5.000 servidores, lotados em todos os Campis do Paraná. A convocação é dividida por faixa etária de servidores 45 anos ou mais, que são chamados anualmente, e os abaixo de 45 convocados bienalmente. Para equilibrar os números e obter uma média anual de servidores, dividimos os servidores com ciclo bienal (45 menos) por setores, que serão convocados em anos ímpares e outro grupo em anos pares.

Exemplo:
Idade acima de 45: convocação anual.
Idade abaixo de 45: uma quantidade determinada de servidores de setores alternados será convocada em um ano e outra parcela no próximo ano, respeitando o intervalo de dois anos para cada grupo.
(Esse número não contempla os servidores lotados no Hospital de Clínicas, pois estes seguem um programa e cronograma diferenciados, a cargo do SEST-HC).

A Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) vem empreendendo esforços, ano a ano, no intuito de aumentar a adesão dos servidores e servidoras ao PEMP/UFPR. O aumento está ocorrendo, conforme dados de anos anteriores.

Verificou-se que a participação efetiva dos servidores gira em torno de 40% do público-alvo.

O período para a realização do Exame Periódico vai de março a novembro de 2025. Cada servidor terá seis meses para conclusão do periódico após a data de convocação e este prazo não poderá ser prorrogado.

Etapas do exame periódico

O processo consiste em três etapas:

1

Após receber e-mail de convocação, o primeiro passo será a realização da coleta de exames laboratoriais

2

Depois, confirmar a participação no SouGov.br e preencher o formulário de anamnese.

3

Realizada a coleta de exames, com o protocolo em mãos, poderá realizar agendamento de consulta médica

Etapa 1 – Agendamento de coleta de exames laboratorias

O agendamento e coleta de exames laboratorias da etapa 1 poderá ser realizado de duas formas:

Coleta LEAC

  • Acesse o link de agendamento.
  • Selecione a opção “Serviços” e escolha o local para coleta.
  • Escolha a data e os horários disponíveis.
  • Preencha seus dados e confirme o agendamento.
  • Você receberá a confirmação no seu e-mail cadastrado.
  • Orientações para Coleta estão disponíveis em bit.ly/folderleac (clique no link para acessar).

Coleta Particular (se preferir):

  • Acesse este link para solicitar guias.
  • Você receberá as guias em até 48 horas úteis após a solicitação no e-mail informado.

Etapa 2 – Confirmação da participação e anamnese

Confirmar a participação e preencher questionário de anamnese no SouGov.br:

  • Acesse o na versão na versão web (gov.br/sougov) ou nos aplicativos (  | ).
  • Faça login e vá até o Menu “Minha saúde” > “Exame periódico“.
  • Complete as 5 etapas do questionário e confirme.

Após realizar as duas etapas anteriores (agendamento de exames laboratoriais e preenchimento de formulário de anamnese) e já ter coletado o exame laboratorial, sabendo a data que os resultados estarão disponíveis, poderá realizar o agendamento da consulta médica, posteriormente a esta data, com um intervalo mínimo de três dias úteis após a data o resultado.

Exemplo: Realizou coleta no dia 05, o resultado ficará pronto no dia 12, podendo agendar consulta médica após o dia 15.

Etapa 3 – Agendamento de consulta médica

  • Acesse o agendamento de consulta (clique aqui).
  • Selecione o serviço “11 – PERIÓDICO – Consulta médica – USOC Centro Politécnico“.
  • Escolha a data e horário disponíveis, preencha todos os campos e confirme o agendamento.

Após alguns minutos receberá e-mail de confirmação do seu agendamento.
Para consulta médica, o formulário de anamnese disponível no SouGov deverá estar preenchido.
Nesta etapa será realizada a avaliação clínica dos servidores e a análise dos resultados dos exames.
Os exames laboratoriais têm validade de 90 dias a partir da data da coleta. Portanto, a consulta médica deverá ser realizada dentro deste prazo.

Após a consulta médica, os resultados dos exames serão enviados por e-mail, em até três dias úteis.


Considerações finais

O Exame Periódico só finaliza após a consulta médica, com a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

  • Evite atrasos: Agende e realize os exames dentro dos prazos.
  • Mantenha a documentação: Guarde todos os e-mails e comprovantes relacionados ao processo.
  • Consulte: Caso tenha dúvidas, não hesite em entrar em contato com a USOC.
  • Participe do Exame Periódico e cuide da sua saúde!


¹A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 206-A, define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.

²A Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009, estabelece as orientações para aplicação do Decreto nº 6.856/2009.

³O Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112/1990, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.




unidades relacionadas:

O conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.