Notícias relacionadas à Unidade de Convênios e Saúde Suplementar
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Instabilidade do Sistema SIGEPE
Considerando que o Sistema SIGEPE está com instabilidade para o envio das comprovações de pagamentos de plano de saúde, para o recebimento do auxílio Per Capita, a Pró – Reitoria de Gestão de Pessoas divulga o tutorial para protocolar o requerimento, cujo último prazo é 30/05/2025.
por PROGEPE, publicado em 29/05/2025 14h21, última modificação em 29/05/2025 14h21 -
Atenção ao fim do prazo! O prazo para envio das comprovações de pagamento do plano de saúde de 2024 termina em 30/05/2025
por PROGEPE, publicado em 07h27, última modificação em 29/05/2025 07h43 -
Desinsetização no prédio da PROGEPE
No dia 16/05/2025 o expediente da PROGEPE será até às 14h.
por PROGEPE, publicado em 16/05/2025 07h03, última modificação em 16/05/2025 07h04 -
Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2024)
Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado do ano de 2024 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/05/2025 para continuar recebendo
por PROGEPE, publicado em 20/02/2025 09h47, última modificação em 19/05/2025 11h26 -
Regularize o seu Per Capita
Informamos aos servidores e pensionistas que recebem o auxílio Per Capita (Benefício de Assistência à Saúde Suplementar) que o prazo para envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC encerrou dia 30/04/2024, conforme determinação da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e
por PROGEPE, publicado em 21/05/2024 09h38, última modificação em 21/05/2024 09h49 -
Nova tabela de custeio do GEAP
Prezados, A GEAP Saúde apresentou nova tabela de custeio. Os servidores(as) ou pensionistas que não são beneficiários da GEAP e desejam aderir, devem entrar em contato com a GEAP pelos canais oficiais. Os(as) beneficiários(as) que optarem pela migração ou cancelamento de plano, também devem procurar os canais para comunicar sua decisão (ver prazos no comunicado
por PROGEPE, publicado em 09/02/2024 10h58, última modificação em 14/02/2024 14h59 -
Envio das comprovações de pagamento do plano de saúde (2022 e 2023)
Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado dos anos de 2022 e 2023 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/04/2024 para
por PROGEPE, publicado em 12/12/2023 14h41, última modificação em 14/03/2025 12h21 -
Regularize o seu Per Capita
Prezado(a), Para os servidores e pensionistas que recebem o auxílio Per Capita (Benefício de Assistência à Saúde Suplementar) o prazo para envio dos comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano de 2021 pelo SIGEPE/SIGAC encerrou dia 31/08/2022, conforme determinação do Ministério da Economia. Diante da NOVA ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA para
por PROGEPE, publicado em 04/11/2022 15h46, última modificação em 14/03/2025 12h23 -
Prazo final para envio dos comprovantes é dia 31/08/2022
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que usufruem do ressarcimento de assistência à saúde suplementar (per capita) devem enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado de 2021 pelo SIGEPE/SIGAC até o último dia útil do mês de agosto para continuar recebendo o auxílio. Consideram-se como comprovantes de pagamento referentes ao ano
por PROGEPE, publicado em 25/08/2022 13h55, última modificação em 14/03/2025 12h25 -
Per Capita: Recadastramento obrigatório no SOUGOV
Todos os usuários que já possuem o benefício devem realizar o recadastramento com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Após a data de 31/08/2022, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras implementadas pelo Governo Federal. O preenchimento correto e
por PROGEPE, publicado em 06/07/2022 15h48, última modificação em 16/04/2025 16h35