UCSS Informa: Portaria Normativa Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2017

publicado: 27/03/2017 18h56,
última modificação: 21/05/2024 09h58

AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA

A notícia abaixo descreve o procedimento utilizado em anos anteriores. Recomendamos a verificação do conteúdo mais atual na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado.

Prezado(a) Servidor/Servidora

Em atenção a Portaria Normativa Nº1, de 9 de março de 2017 que trata do benefício per capita saúde suplementar, a Unidade de Convênios e Saúde do Servidor – UCSS/CAISS/PROGEPE, informa:
O benefício per capita saúde suplementar é um “Ressarcimento Indenizatório”.

A comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde é obrigatória e deverá ser feita uma vez ao ano, ou seja, para os pagamentos efetuados no período janeiro a dezembro de 2016, o prazo de envio será ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE ABRIL/2017, acompanhada de toda documentação comprobatória, tais como:

I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

• Esclarecemos que qualquer outro tipo de comprovação, divergentes das acima citadas, não serão aceitas. Nesse caso o benefício poderá ser suspenso até a regularização do processo.

• O não recebimento das comprovações ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE ABRIL/2017, levará a suspensão do benefício e instauração de processo para reposição ao erário.

• A UCSS esclarece que estão sendo suspensos, sem aviso prévio, os benefícios dos servidores com pendências de comprovações anteriores a dezembro de 2015, até que o servidor regularize a situação, podendo ser instaurado processo para reposição ao erário dos valores recebidos.

• É obrigação do servidor informar imediatamente a UCSS quaisquer alterações contratuais com a operadora do plano de saúde como: inclusão, exclusão de dependentes, cancelamento do plano de saúde.

• É obrigação do servidor comprovar semestralmente a condição de estudante do(a) filho/filha com idade entre 21 e 24 anos.

Mais informações Clique Aqui – Portaria Normativa Nº 1/2017