Notícias relacionadas à Unidade de Convênios e Saúde Suplementar
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Mudanças no envio de comprovações
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência de saúde suplementar por meio do benefício Per Capita. São consideradas como comprovações: boletos, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, e respectivos comprovantes do pagamento; OU declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, bem como atestando sua
por PROGEPE, publicado em 06/04/2022 14h17, última modificação em 16/04/2025 16h36 -
ATENÇÃO: Beneficiários do per capita – prazo final para envio dos comprovantes – até 31/08/2021
Devido às alterações administrativas causadas pela pandemia do Covid-19 (Coronavírus), nesse ano de 2021, o prazo final para entrega dos comprovantes de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2020 foi adiado, excepcionalmente, até 31/08. Os servidores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que usufruem do benefício per capita (assistência de saúde suplementar) devem enviar
por PROGEPE, publicado em 12/08/2021 16h04, última modificação em 16/04/2025 16h41 -
UCSS Informa: Portaria Normativa Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2017
AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA A notícia abaixo descreve o procedimento utilizado em anos anteriores. Recomendamos a verificação do conteúdo mais atual na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado. Prezado(a) Servidor/Servidora Em atenção a Portaria Normativa Nº1, de 9 de março de 2017 que trata do benefício per capita saúde suplementar,
por PROGEPE, publicado em 27/03/2017 18h56, última modificação em 21/05/2024 09h58