Do que se trata o processo?
Afastamento do(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo para participar de ações de desenvolvimento em programa de treinamento regularmente instituído como congressos, reuniões, palestras, seminário, simpósios, Workshop, visita técnica, entre outros.
Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?
- Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Afastamento“.
- Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Afastamento para Evento”.
- Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A) ou REPRESENTANTE LEGAL, a CHEFIA IMEDIATA e a DIREÇÃO DO SETOR/PRÓ-REITOR(A)/SUPERINTENDÊNCIA.
Quais documentos externos anexar?
- Folder, convite ou comprovante de inscrição no evento emitido pela instituição organizadora, no qual constem o nome, o lugar e a data do evento, devidamente traduzido, caso esteja em idioma estrangeiro.
- Currículo atualizado do(a) servidor(a) no SouGov – Banco de Talentos (gov.br/sougov).
- Informações de acesso ao aplicativo SouGov.br estão disponíveis clicando aqui, caso necessário.
- Para afastamentos com ônus: comprovante de concessão de auxílio da CAPES, CNPq, Fundação Araucária ou UFPR com discriminação do que vai ser pago (diárias/passagens ou diárias e passagens).
No caso de docentes anexar também:
- Afastamento no País: aprovação do Chefe do Departamento e do Diretor do Setor, informando sobre as atividades didáticas do docente durante o afastamento.
- Afastamento do País: atas departamental e setorial, informando sobre as atividades didáticas do docente durante o afastamento.
ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.
O processo deve ser enviado nos seguintes prazos (devidamente instruído e com todas as autorizações):
ㅤ• Afastamento no país: até 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
ㅤ• Afastamento do país: até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
Informações adicionais
- Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
- O período de férias não poderá coincidir com o período do afastamento solicitado.