Licença concedida ao(à) servidor(a) para candidatar-se a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Sem remuneração
Durante o período que mediar entre a escolha do nome em convenção partidária como candidato(a) a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura.
Com remuneração
Pelo período máximo de 3 (três) meses, a partir da data do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição. Eventuais dias excedentes ao período de 3 (três) meses, se ocorrerem, serão sem remuneração (Art. 86 da Lei 8112/90).