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Adicional noturno


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Do que se trata o processo?

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

📑ㅤRequisitos

• Exercer efetivamente o trabalho entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
• Não ser ocupante de cargo de direção ou função gratificada.
• Não estar submetido(a) ao regime de Dedicação Exclusiva.
• Não estar no período de férias, licenças ou afastamentos.

Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?

  • Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Adicional – Noturno“.
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Adicional noturno“.
  • Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A) e a CHEFIA IMEDIATA.

Quais documentos externos anexar?

  • Técnico-administrativo: registro de frequência homologado.
  • Docente: relatório de avidades docente (disponível no site da CPPD) ou planilha com ofertas de disciplina (disponível no SIE).

ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/UN – Unidade de Normatização.

Informações gerais

  • O horário para pagamento do adicional noturno é compreendido entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte (Art. 75 da Lei 8.112/90).
    • A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor-hora acrescido de 25%.
    • Nos casos de hora noturna trabalhada também como extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%.
  • O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, através da folha registro de ponto (Art. 6º do Decreto nº 1.590/1995).
  • O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento (Art. 49, § 2º da Lei nº 8.112/1990).
  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreiras que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional por serviços extraordinários ou adicional noturno. (Item 14 da Nota Informativa nº 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP).

Mais informações

Em caso de dúvidas, entre em contato com a



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