Licença que pode ser concedida a cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, para realizar curso de capacitação profissional presencial ou à distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, no interesse da Administração ou cursos conjugados com atividades práticas em posto de trabalho, sem prejuízo da remuneração do cargo.
Esta solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio do Requerimento Licença para Capacitação pelo SouGov.br com 30 dias antecedência ao primeiro dia da Licença.
Além dos documentos solicitados no SouGov.br, o(a) servidor(a) deverá encaminhar para a Unidade de Normatização, pelo e-mail dap.un@ufpr.br, os documentos abaixo relacionados:
1 – Licença para realizar curso de capacitação profissional:
• Declaração de matrícula constando:
a) Conteúdo programático.
b) As datas de início e de término da ação.
c) Carga horária total da ação.
• Assinatura Digital ou Identificada no Termo de Ciência do servidor (a), da chefia imediata do(a) servidor(a) e do Diretor/Pró-Reitor/Superintendente, com sua concordância quanto à solicitação.
• Certidão negativa de carga patrimonial para licenças acima de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD, que pode ser obtida conforme instruções no site da Pró-Reitoria de Administração (https://pra.ufpr.br/delog/divisao-de-patrimonio/certidao-negativa-de-carga-patrimonial/).
Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:
• Ata departamental, para licença no país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
• Ata departamental e setorial, para licença fora do país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
2 – Licença para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado.
• Cronograma de planejamento com carga horária das atividades a serem realizadas no período da licença assinado pelo orientador do curso com timbre da Instituição.
• Assinatura Digital ou Identificada no Termo de Ciência do servidor (a), da chefia imediata do(a) servidor(a) e do Diretor/Pró-Reitor/Superintendente, com sua concordância quanto à solicitação.
• Certidão negativa de carga patrimonial para licenças acima de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD, que pode ser obtida conforme instruções no site da Pró-Reitoria de Administração (https://pra.ufpr.br/delog/divisao-de-patrimonio/certidao-negativa-de-carga-patrimonial/).
Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:
• Ata departamental, para licença no país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
• Ata departamental e setorial, para licença fora do país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
3 – Para os casos de cursos conjugados com a realização de atividade voluntária no País:
• Assinatura Digital ou Identificada no Termo de Ciência do servidor (a), da chefia imediata do(a) servidor(a) e do Diretor/Pró-Reitor/Superintendente, com sua concordância quanto à solicitação.
• Certidão negativa de carga patrimonial para licenças acima de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD, que pode ser obtida conforme instruções no site da Pró-Reitoria de Administração (https://pra.ufpr.br/delog/divisao-de-patrimonio/certidao-negativa-de-carga-patrimonial/).
Além dos documentos acima citados, no caso de servidores docentes devem também ser enviados via e-mail os seguintes documentos:
• Ata departamental, para licença no país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
• Ata departamental e setorial, para licença fora do país, informando sobre a distribuição dos encargos didáticos do servidor docente durante o afastamento.
Atenção
A Carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser igual ou superior a trinta horas semanais e será obtida pelo cálculo da divisão da carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete dias da semana. (incluir)
Nas Licenças superiores a 30 (trinta) dias o servidor deverá solicitar exoneração da função gratificada, função comissionada de coordenação de curso ou cargo de direção e incluir o nº do processo de exoneração no requerimento do SOUGOV
Após o término de licença o(a) servidor(a) deverá encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP os documentos comprobatórios de participação da licença.
Maiores informações sobre os documentos comprobatórios, entrar em contato com a CDP pelo telefone (41) 3360-4513 ou pelo e-mail cdp.progepe@ufpr.br.