É o pagamento devido ao(à) substituto(a) pelo exercício de Função Gratificada (FG) ou de Cargo de Direção (CD), na proporção dos dias da efetiva substituição, em razão de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do titular.
O pagamento da substituição de função só pode ser efetuado para períodos posteriores à publicação da Portaria de substituição.
É essencial que a nomeação do(a) substituto(a) eventual seja concluída, com a publicação da Portaria, antes do início do afastamento ou licença do(a) titular da função ou cargo, sob pena de não ser possível efetuar qualquer pagamento.
Indicação ou alteração do substituto
O procedimento abaixo se aplica apenas para nomear um(a) substituto(a). A nomeação é precondição para pagamento da substituição. Se você já tem a portaria que o designa como substituto de chefia e deseja saber o procedimento para receber o pagamento dessa substituição, consulte a seção “Solicitar pagamento pela substituição”.
Do que se trata o processo?
No processo, a chefia indica quem será o substituto(a) eventual em caso de férias ou afastamentos.
Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?
- Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Designação / Substuição de Função / Substuição Eventual“.
- Incluir os seguintes documentos:
- Despacho simples com no mínimo o nome completo, matrícula SIAPE e link do currículo Lattes** do(a) substituto(a). Assinam o documento: o(a) CHEFE e o(a) SUBSTITUTO(A) INDICADO(A).
- “PROGEPE: Autorização de Acesso Dados Bens Rendas” ou “PROGEPE: Formulário de Declaração de Bens e Rendas (DBR) ENTREGA ANUAL” preenchido pelo servidor(a) indicado(a) como substituto(a) eventual com os dados da função que vai substuir. Assina o documento: o(a) SUBSTITUTO(A) INDICADO(A).
- “PROGEPE: Declaração de Parentesco” preenchido pelo servidor(a) indicado(a) como substituto(a) eventual. Assina o documento: o(a) SUBSTITUTO(A) INDICADO(A).
** Os servidores que ainda não possuem o Currículo Lattes deverão efetuar o cadastro no Sistema de Currículos da Plataforma Lattes do CNPq (www.lattes.cnpq.br).
Quais documentos externos anexar?
- Comprovante de perfil profissional compatível do(a) substituto(a) eventual (curso de formação na área, comprovado por meio de diploma, ou experiência na área, comprovada com o exercício de função gratificada ou cargo de direção correlato).
- Certidão de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do(a) substituto(a) eventual
ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/UN – Unidade de Normatização.
O processo é encaminhado inicialmente à Unidade de Normatização para conferência se todos os documentos foram anexados e para verificação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, mediante consulta em sistema da existência de condenação em processo administrativo disciplinar ou penalidade aplicada por Comitê de Ética nos últimos 5 anos.
Informações adicionais
🛑 Servidor(a) substituto(a) que estiver em afastamento, licença ou férias não poderá substituir função.
- O titular da função, por meio deste processo, ATESTA que o(a) servidor(a) a ser designado(a) para substituição tem perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o(a) qual tenha sido indicado(a), e apresenta os documentos comprobatórios de tal fato, em cumprimento ao Decreto nº 9.916, de 18 de julho de 2019, e ao inciso II do artigo 2º do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
- Conforme Memorando 3/2020/UFPR/R/PROGEPE/PROGEPE do processo nº 23075.001676/2020-02, por meio do qual foram repassadas no âmbito da UFPR as orientações contidas no COMUNICA nº 561919, desde janeiro/2020 é necessário que o(a) servidor(a) titular de função gratificada ou cargo de direção indique oficialmente o(a) substituto(a) eventual para viabilizar o pagamento dos períodos de substituição. O referido Memorando também indica que o(a) substituto(a) eventual deve cumprir os requisitos legais já previstos na Base de Conhecimento do SEI, disponível ao ser gerado o tipo de processo “PROGEPE: Designação / Substuição de Função/ Substuição Eventual”, além de outras obrigações e informações gerais sobre o tema.
- Considerando as alterações sistêmicas implementadas pelo Ministério da Economia, previstas pelo COMUNICA nº 563017, realizadas entre as folhas de pagamento de março e abril/2021, abaixo informa-se os procedimentos de operacionalização do pagamento das substuições de função ou cargo:
- O pagamento da substituição de função só pode ser efetuado para períodos posteriores à publicação da Portaria de substituição.
É essencial que a nomeação do(a) substituto(a) eventual seja concluída, com a publicação da Portaria, antes do início do afastamento ou licença do(a) titular da função ou cargo, sob pena de não ser possível efetuar qualquer pagamento. Assim, os(as) titulares de função ou cargo que necessitem ter substitutos(as) eventuais e que ainda não providenciaram, devem fazê-lo com urgência para viabilizar qualquer procedimento nesse sentido. - O pagamento da substituição de função só poderá ser efetuado após o término do afastamento ou licença do titular.
O sistema não permite mais o registro de novos pagamentos mensais dos valores referentes à substituição, apenas após o encerramento do afastamento ou licença, ou seja, enquanto o afastamento ou licença estiver vigente em sistema, não é possível lançar os pagamentos. Assim, se o(a) titular da função ou cargo se ausentar por 3 meses, o pagamento do período integral da substituição só será lançado em folha ao(à) substituto(a) eventual após o fim dos 3 meses. - Cumpridos os requisitos dos itens 1 e 2, a solicitação de pagamento de substituição de função não deve mais ser feita por processo no sistema SEI, e sim, exclusivamente por meio do Módulo Requerimento.
O Ministério da Economia disponibilizou nova funcionalidade pelo SouGov.br, na qual basta o(a) servidor(a) já ter sido nomeado(a) como substituto(a) eventual por meio de portaria publicada, aguardar o fim do afastamento ou licença do(a) titular, para então poder abrir o requerimento pelo seu perfil pessoal no SouGov.br. Os pedidos que não forem feitos pelo canal acima citado serão devolvidos sem análise, conforme dispõe a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.764, de 27 de abril 2021.
A informação sobre como requerer o pagamento pela substituição estão disponíveis entre outra seção de tutorial desta mesma página, clique para ver.
- O pagamento da substituição de função só pode ser efetuado para períodos posteriores à publicação da Portaria de substituição.
Caso ainda esteja com dúvidas ou necessite de mais informações clique aqui.
Solicitando o pagamento pelo período de substituição pelo SouGov.br
O procedimento abaixo se aplica apenas para um(a) substituto(a) já nomeado e que vai requerer o pagamento do período em que substituiu sua chefia. A nomeação como substituto é precondição para pagamento da substituição. Se ainda não possui a portaria que o designa como substituto, sua chefia deve seguir o procedimento para indicação do substituto, disponível na seção “Indicação ou alteração do substituto”.
🛑 Servidor(a) substituto(a) que estiver em afastamento, licença ou férias não poderá substituir função.
Como solicitar o pagamento pelo substituição?
A solicitação está disponível através do SouGov.br, nas versões aplicativo (Android | iOS ) ou web (gov.br/sougov).
Verifique no botão abaixo o tutorial específico para solicitação do pagamento da substituição.