Do que se trata o processo?
Vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
🛑ㅤIMPORTANTE
• A realização de serviços extraordinários e os respectivos pagamentos dependerá da autorização prévia e expressa do dirigente de recursos humanos do órgão.
• A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias.
Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?
- Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Adicional por Serviço Extraordinário (horas extras)“.
- Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Adicional por Serviço Extraordinário“.
- Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A), CHEFIA IMEDIATA, DIREÇÃO DO SETOR e PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
Quais documentos externos anexar?
- Registro de frequência homologado.
- Justificativa do pedido, com indicação precisa da situação excepcional e temporária.
- Autorização prévia e expressa do dirigente de recursos humanos do órgão.
ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/UN – Unidade de Normatização.
Informações gerais
De acordo com a Orientação Normativa SEGEP n° 03/2015 e a Portaria nº 6035/PROGEPE, de 18 de dezembro de 2018:
- A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.
- A alegação de insuficiência de servidores ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário.
- São vedadas a realização e o pagamento de adicional de serviço extraordinário:
- aos docentes do magistério federal.
- aos servidores que percebem a Graficação de Raios-X.
- aos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada.
- aos servidores que tenham horário especial.
- aos servidores que cumpram jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias.
- aos servidores submetidos à jornada de trabalho reduzida.
- aos servidores que possuam acúmulo de cargos.aos servidores de outros órgãos que estejam em exercício provisório ou em colaboração técnica na Universidade Federal do Paraná.
- A autorização para pagamento do adicional por serviço extraordinário dependerá da autorização prévia e expressa do dirigente de recursos humanos do órgão.
- A prestação do serviço extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) mensais e 90 (noventa) anuais, consecutivas ou não.
- É responsabilidade da chefia imediata e do servidor o controle dos limites máximos citados no parágrafo anterior.