Do que se trata o serviço?
É a licença concedida ao servidor em virtude de nascimento ou adoção de filho(s), pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade para fins de adoção, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A prorrogação da licença paternidade deverá ser requerida pelo servidor no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção.
Como solicitar?
A solicitação está disponível através do SouGov.br, nas versões aplicativo (Android | iOS ) ou web (gov.br/sougov).
Verifique no botão abaixo o tutorial específico para solicitação da licença.